Prefeitura e motorista são condenados a indenizar pedestre após atropelamento
Um motorista do Hospital Geral e a Prefeitura de Linhares foram condenados a indenizar em R$ 7.892,99 um homem que foi atropelado por uma ambulância do Município, no ano de 2012, em Fundão.
Nos autos do processo n° 0013725-60.2012.8.08.0059, o autor da ação sustenta que foi atingido violentamente por uma ambulância Fiat/Ducato, que avançou o sinal fechado durante a travessia do pedestre. Em sua defesa, os réus alegaram que a ambulância é um veículo que possui prioridade ao transitar, e que no momento do acidente, o veículo em questão transportava um paciente em estado grave.
Contudo, para o juiz da Vara Única de Fundão, o fato de se tratar de uma ambulância não permite que ela seja conduzida sem cautela ou respeito pelas normas de trânsito. Nesse sentido, o magistrado afirma que o motorista assumiu ter praticado manobras imprudentes, como ultrapassar o sinal vermelho sem segurança, e em alta velocidade.
“Ora, se o interesse é resguardar uma vida e encaminhá-la o mais rápido possível para o hospital competente, é fato que isso deve ser feito, entretanto, com segurança e respeitando as regras de trânsito”, disse o magistrado.
Dessa forma, o juiz concluiu que o condutor expôs a risco não apenas a sua vida, mas também a da paciente e da enfermeira transportada, assim como a do requerente que comprovadamente transitava de forma cautelosa e prudente, justificando assim, a condenação.
Em contato, a Prefeitura de Linhares informou que “o Município ainda não foi comunicado a respeito do teor da sentença. Assim que receber o comunicado, a Procuradoria Geral irá analisar a decisão judicial e havendo motivos para a apresentação de recurso, o Município irá recorrer”.
Matéria publicada na página 04 da edição do Jornal O PIONEIRO 18 de setembro de 2016