•• Na próxima quinta (12), é comemorado dia das crianças e a data movimenta o comércio. Visando garantir a segurança dos consumidores no ato das compras o Procon de Linhares, órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, destaca que todas as operações que envolvam fornecimento de produtos e/ou serviços destinadas ao consumidor final estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
O Código de Defesa do Consumidor fixa a obrigação de que os produtos colocados à disposição do público consumidor tragam informações claras e objetivas, além de garantir a proteção à vida e à saúde dos consumidores (artigo 6º, incisos I e III do CDC).
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) dá dicas sobre aquisição e utilização de brinquedos. Confira:
O que deve ser observado
• A presença do Selo de Avaliação da Conformidade (selo do Inmetro). O selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é a principal evidência de que o brinquedo passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação;
• Informações quanto à faixa etária. A Certificação do Inmetro estabelece a faixa etária para utilização do brinquedo, sem riscos à segurança de uma criança. Isso evita, por exemplo, um engasgo por ingestão de pequenas peças ou partes de um brinquedo;
• Os pais devem ficar atentos e dar especial atenção aos casos de crianças, de diferentes faixas etárias, que brincam juntas. O brinquedo destinado a uma criança mais velha pode apresentar características que, para crianças mais novas, representam riscos à segurança;
• Informações relativas a advertências, precauções de uso e composição do produto são obrigatórias e devem estar em português, mesmo para brinquedos importados;
• Presença de dados do fabricante e/ou importador (marca, razão social, CNPJ, entre outros). Nunca compre um brinquedo sem esses detalhes;
• Durante a brincadeira, a criança deve ser sempre supervisionada por um adulto. Por mais seguro que seja o brinquedo, ele não dispensa a supervisão de um adulto no momento de sua utilização pelas crianças.
• Procure comprar brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos. Não compre em mercado paralelo e exija sempre a nota fiscal de compra do produto. Essa simples atitude vai favorecer sua reclamação, no caso do produto adquirido ser impróprio para consumo.
Foto: Jornal O PIONEIRO