QUIÇÁ E CUÍCA
Essa eu tirei da Coluna Porandubas Políticas, do jornalista Gaudêncio Torquato, que conta a história mineira, que o governador de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro (1933/1973), foi a Uberaba para abrir a Expozebu. E passou a ler o discurso preparado pela assessoria. A certa altura, mandou ver: “cuíca daqui saia o melhor gado do Brasil”. Ali estava escrito: “quiçá daqui saia o melhor gado”. A imprensa caiu de gozação. Passou-se o tempo. Tempos depois, em um baile na Pampulha, em Belo Horizonte-MG, o maestro, lembrando-se do famoso discurso na terra do zebu, começou a apresentar ao governador os instrumentos da orquestra. Até chegar na fatídica cuíca. E assim falou: “e esta, senhor governador, é a célebre cuíca”. Ao que Benedito, querendo dar o troco, redarguiu com inteira convicção:– Não caio mais nessa não. Isto é quiçá!
FOTÓGRAFO LUIZ MARCELINO
Meu celular-watzap é 27-997889844. Por erro meu, na coluna da última terça-feira, no texto sobre o fotógrafo Luiz Marcelino do Nascimento, o meu contato saiu errado. Peçodesculpas porque várias pessoas tentaram falar comigo e não conseguiram. Agora o número do meu celular está certo. Uma pessoa me informou que o fotógrafo já faleceu. Por isso insisto em familiares ou amigos do saudoso Luiz, que tento localizar as fotos feitas por ele dos Trapalhões Dedé, Zacarias e Mussum, almoçando no restaurante do hotel no centro de Linhares,em que eles foram hospedados em 1977.
SIM X NÃO
Ausência de transparência, interesses políticos para desestabilizar o governo do presidente Lula e repúdio às declarações separatistas do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), foram os pontos apontados pelas deputadas Camila Valadão (Psol) e Iriny Lopes (PT), as únicas a votar contra a participação do Espírito Santo no Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud), na sessão da última terça-feira (8) da Assembleia Legislativa.
ABERRAÇÃO JURÍDICA
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse na última terça-feira, 8, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro que a minuta de decreto golpista, apreendida em sua casa pela Polícia Federal no dia 10 de janeiro, é uma “aberração jurídica” e que não foi descartada por descuido.”A polícia encontrou um texto apócrifo, sem data, uma minuta absurda”, disse Torres. “Minuta do golpe é verdadeira aberração jurídica e não foi ao lixo por descuido”, prosseguiu.
CDC
O Juiz de Direito Fernando de Lima Luiz, do Juizado Especial Cível -JEC de Butantã/São Paulo, condenou uma empresa a fornecer quatro smartphones vendidos a um consumidor na Black Friday, por preço abaixo do valor de mercado. Segundo o magistrado, apesar de a empresa sustentar falha na precificação do produto no site, “não há o que se falar em erro grosseiro que exima a parte ré de cumprir com sua obrigação”
DIREITOS
Na última terça-feira, 8, a 6ª turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ desclassificou crime de tráfico a homem flagrado com 1,76 grama de cocaína. O Colegiado, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus – HC de ofício para desclassificar a conduta, considerando que o caso era de uso próprio.No caso em concreto, ministros analisavam pedido de desclassificação do art. 33 para o 28 da lei de drogas de um homem que portava 1,76 grama de cocaína. Isto é, a não imputação do delito de tráfico de drogas, restando apenas o crime de porte para consumo pessoal.
SIM X NÃO II
O projeto, de autoria do governo do Estado, aprovado pela Assembleia, formaliza decisão adotada por Renato Casagrande (PSB) ao participar, em junho deste ano, da reunião de governadores do Sul e Sudeste, em Belo Horizonte, que elegeu o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, como primeiro a comandar as ações do colegiado.
PORTUÁRIOS MOBILIZADOS
Os trabalhadores dos portos de todo o país realizaram uma mobilização ontem, quarta-feira (9) em repúdio a uma “tentativa de manipulação do Poder Judiciário por parte de entidades patronais” que denunciam estar em curso. No primeiro turno de trabalho, durante uma hora, lideranças sindicais irão panfletar na entrada dos portos ou no costado dos navios, divulgando a nota de protesto dos portuários brasileiros.
PORTUÁRIOS MOBILIZADOS II
No documento, os trabalhadores descreveram a manobra empreendida por advogados dos patrões. A nota de protesto foi aprovada por unanimidade pelas 73 entidades presentes na Plenária das Três Federações, realizada nos dias 27 e 28 de julho, em Brasília, reunindo as três federações nacionais que representam os trabalhadores dos portos: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos portos ((CONTTMAF)); Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
ANISTIA DE BOLSONARO
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), pretende enviar uma proposta de anistia fiscal à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que deve beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu aliado político. O projeto nomeado “Resolve Já” prevê a isenção de pagamento de multas às pessoas que cometeram infrações ao não utilizar máscaras de proteção facial durante a pandemia de Covid-19.Bolsonaro acumula dívidas que somam cerca de R$ 1 milhão com a Fazenda do estado por se recusar a usar a proteção. O ex-presidente afirmou que ainda não pagou nenhuma dessas multas porque aguarda julgamento de recurso na Justiça contra as sanções, aplicadas entre 2019 e 2022.
TESTAMENTO
A 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ invalidou testamento feito por falecido solteiro e sem herdeiros necessários, lavrado a próprio punho, sem testemunhas. Segundo consta, o falecido deixou itens como máquina de lavar roupas usada, alguns eletrodomésticos usados, roupas, pequena biblioteca, livros e discos. A decisão do colegiado considerou que a exceção neste caso poderia criar um precedente “perigoso”.Segundo os autos, o “de cujus” faleceu solteiro e sem deixar descendentes ou ascendentes, inexistindo herdeiros necessários. Como não possuía relacionamento com seus “meios irmãos”, já que a família não o reconhecia, lavrou de seu próprio punho testamento particular doando seus pertences.