Superintendencia de educação abre processo seletivo para diretor escolar em Regência
A Superintendência Regional de Educação (SRE) de Linhares abriu o processo de seleção para Diretor Escolar na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) “Vila Regência”, localizada na Vila de Regência Augusta.
Para candidatar-¬se ao cargo de Diretor Escolar, o interessado precisa ser professor ou pedagogo efetivo do magistério público estadual do Espírito Santo e, preferencialmente, não estar em período probatório. Caso ainda esteja, deverá ter, no mínimo, seis anos de experiência no magistério da rede estadual.
O candidato também precisa ter a habilitação mínima exigida de acordo com a Legislação específica e os níveis de ensino oferecidos pela unidade escolar em que atuará. Ainda, não apresentar no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nenhum impedimento para a movimentação bancária, bem como não estar respondendo, processo administrativo na Corregedoria da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
Os interessados em participar do processo seletivo deverão enviar comunicação formal juntamente com o currículo à Superintendência Regional de Educação (SRE) de Linhares, para o e¬mail de Maria da Penha Valani Giuriato (mpvgiuriato@sedu.es.gov.br) – com no mínimo de 24 horas do horário marcado para a reunião na escola.
De acordo com a Superintendência, os candidatos deverão comparecer na Unidade Escolar situada à Rua Lídio de Oliveira s/nº, em Regência, nesta terça-feira (18), às 15 horas, para apresentarem¬-se ao Conselho Escolar.
Os candidatos deverão chegar à escola portando os seguintes documentos: cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor); declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de diretor escolar; declaração afirmando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012, conforme anexo; declaração de que não há cônjuge ou parentes até 3º grau civil em exercício na escola; currículo seguindo o padrão; cópia do contra-cheque com destaque para o número funcional e vínculo e, ainda, certidão negativa junto à Receita Federal e cópia da habilitação compatível com o cargo pleiteado.
Matéria publicada na página 12 da edição do Jornal O PIONEIRO 16 de outubro de 2016