Daniel da Açaí e seu vice, José Carlos Araújo de Barros, foram condenados em primeira instância à perda de mandato
•• A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) emitiu parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como “Daniel da Açaí”, e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros, o Doutor Zé Carlos. Ambos já foram condenados em primeira instância, acusados de praticar abuso de poder econômico, por meio da distribuição de água e de caixas d’água à população do município durante a crise hídrica. Os dois também foram declarados inelegíveis por oito anos.
No parecer, o procurador regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, frisa que está devidamente comprovado em todo o processo o abuso de poder econômico pelos acusados. Segundo ele, tanto a distribuição de água como a de caixas d’água estão demonstradas em vídeos e em diversas imagens, além de nos depoimentos prestados. “A distribuição de água era fato público e notório, com ampla repercussão nos meios de comunicação e entre a população do município de São Mateus”, destaca.
Além disso, o próprio prefeito, em entrevista divulgada na internet, confirmou sua participação como líder e provedor da água distribuída pela Liga da Solidariedade. No vídeo, Daniel da Açaí responde a duas perguntas do entrevistador dizendo que a comunidade litorânea “é abastecida com água mineração Açaí” e que “A gente abasteceu todos os bairros de São Mateus”.
Inclusive, no fim da entrevista, Daniel da Açaí fala à população e aos inúmeros telespectadores atingidos pelo vídeo que não aceitaria a ordem judicial de paralisação do fornecimento de água, demonstrando total poder de decisão e gerência na distribuição de água, ainda que supostamente imputados à Liga da Solidariedade. “Foi interrompida (a distribuição de água) mas amanhã vai voltar a todo vapor, porque eu não aceito imposição… eu não vou aceitar… (…) A água é minha e do povo de São Mateus” diz o atual prefeito no vídeo.
Outro ponto ressaltado pelo parecer foi a ostensividade com a qual a marca “Açaí Água Mineral” (empresa de Daniel da Açaí) foi divulgada durante a distribuição de água e de caixas d’água, por meio de diversos adesivos contidos nos caminhões e atrelados ao então candidato.
No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, a doação de água e de caixa d’água teve finalidade eleitoral desde o princípio. “Caso o interesse fosse unicamente filantrópico, a ostensividade da vinculação da empresa Água Mineral Açaí e de Daniel da Açaí não teria sido tão evidente. (…) A distribuição massiva, gratuita, prolongada (iniciou-se em meados de 2015 e adentrou o período eleitoral) e indiscriminada de água e caixas d’água, assim como o fato de que o município era assolado pela crise hídrica sem precedentes, revelam por si só a gravidade da conduta e sua aptidão para desequilibrar o pleito eleitoral”, diz o parecer.
Por conta disso, a PRE/ES deu parecer contra o recurso impetrado pelo prefeito cassado, manifestando-se pela manutenção da sentença de primeiro grau, ou seja, pela cassação do mandato da chapa de Daniel da Açaí e pela declaração de inelegibilidade dele e do vice-prefeito por oito anos. Ainda não foi marcado o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Recurso eleitoral nº 258-57.2016.6.08.0021.