Os deputados capixabas da Comissão de Fiscalização da BR 101 em Brasília ouviram do representante da Concessionária ECO 101 Paulo Hanke, em audiência pública realizada quarta-feira (29), que a maior parte dos atrasos para a realização das intervenções obrigatórias devem-se à dificuldade de obtenção de licenças ambientais.
•• Em março de 2017, após a divulgação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) cobrando explicações da Concessionária de da Agência Reguladora, já foi ouvida na Comissão a diretora de licenciamento do Ibama Larissa Amorim, que afirmou que o órgão não atrasa as obras por conta dos licenciamentos.
Também já fizeram novas explanações à Câmara os representantes da ANTT, o diretor-geral Jorge Bastos e Luiz Fernando Castilho, superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, que disseram que impõem sanções e reequilíbrios contraturais à ECO 101 que preservam os direitos dos usuários.
Os deputados Marcus Vicente (Coordenador), Dr. Jorge Silva, Sérgio Vidigal, Evair de Melo, Helder Salomão e a deputada Norma Ayub estiveram presentes na quarta-feira, além do senador Ricardo Ferraço, que ponderou se não é momento de se fazer uma revisão completa no contrato já que o momento econômico e político no país é outro.
O senador também corroborou com o argumento dos deputados de que deveria haver uma lista de checagem ponto a ponto da Concessionária para que os gargalos pudessem ser avaliados e contassem com o apoio dos parlamentares para a resolução dos conflitos.
O representante da ECO 101 também afirmou que os acionistas da Concessionária não pensam em deixar a concessão da rodovia no Espírito Santo.
Audiência ao TCU
•• A próxima audiência pública da Câmara dos Deputados ouvirá um membro designado do TCU, na data provável de 18 de abril, para conhecer a fundo os argumentos da Corte para os questionamentos aos envolvidos na Concessão.
“Estamos preocupados porque se avizinha nova revisão tarifária e as principais obras de duplicação, obrigatórias, ainda não foram sequer iniciadas, e já deveriam ser concluídas neste e no próximo ano, segundo a previsão inicial”, destacou o deputado federal Marcus Vicente.
Reajustes
•• A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao TCU, ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.
O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.
Percebeu-se que valia mais a pena, aos empresários do ramo da administração de rodovias, se submeter ao desconto tarifário por conta de atrasos em obras, e não realizar os investimentos pactuados no contrato inicial.
Fiscalização
•• Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.
A Corte quer explicações sobre a manutenção da remuneração por obras não executadas no terceiro ano de concessão, por meio da 3ª Revisão Ordinária e da 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, além das inexecuções e atrasos das edificações dos postos de fiscalização da ANTT e de seus respectivos equipamentos e sistemas, dos sistemas de controle de velocidade, do sistema de call boxes e da reforma do posto de pesagem em Viana.
Também há dúvidas sobre a falta de sincronia entre os valores apropriados no cronograma de investimentos e as metas estabelecidas para a construção de passarelas e vias locais, além da inadequação do cálculo da Tarifa Básica de Pedágio, haja vista a postergação, para o ano seguinte, dos investimentos não executados no 3º ano de concessão.
A elaboração da 3ª Revisão Ordinária e na 2ª Revisão Extraordinária, para o Tribunal, podem ter diluído o impacto da redução para todos os anos restantes de concessão, implicando na majoração da tarifa alavancada e no consequente crescimento dos resultados econômico-financeiros da concessionária, em detrimento dos atrasos na entrega das obras contratadas, em prejuízo aos usuários e à União.
Matéria publicada na página 2 da edição do Jornal O PIONEIRO 31 de março de 2017