OURO ILEGAL
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na última quarta-feira (5) trechos de UMA LEI DE 2013 que garantiam a presunção da boa-fé e de legalidade na aquisição de ouro. A decisão é um duro golpe ao garimpo ilegal no país, que atua principalmente na Amazônia. É a extração ilegal em áreas protegidas a principal justificativa para acolher a medida cautelar, pedida pelo Partido Verde
OURO ILEGAL II
Gilmar escreveu que “…simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas…” O ministro ainda deu 90 dias para que o governo do Lula edite “um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal” do minério adquirido por empresas. Ele ainda deu o mesmo prazo para medidas proibindo a extração ilegal.
CASSAÇÃO DE VEREADOR
A Câmara Municipal de Vitória está às voltas com o processo de cassação do mandato do vereador afastado Armandinho Fontoura (Podemos), preso desde ezembro de 2022 por envolvimento em atos antidemocráticos. Na última quinta -feira, a vereadora Karla Coser (PT) foi sorteada para ser a relatora. A escolha se deu por sorteio na reunião da Corregedoria da Câmara de Vitória, depois que o corregedor-geral, Leonardo Monjardim (Patri), leu o relatório pela admissibilidade do processo, por quebra de decoro, decorrente de abuso de poder. No relatório, Monjardim destacou que existem elementos essenciais para a amissibilidade do processo. Agora, haverá a defesa prévia e a representação do relatório preliminar, no prazo de até cinco dias, no qual examinará se há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, manifestando-se sobre a natureza de pena a ser aplicada, e a Corregedoria, em igual prazo, o apreciará.
CASAGRANDE INDUTOR
O governador José Renato Casagrande (PSB) em seu terceiro mandato de governador, foi um dos indutores*(*adjetivo substantivo masculino1.Que ou o que induz, incita; induzidor, instigador), dos produtores rurais do Norte e Noroeste do Espírito Santo, a pegarem empréstimos do Banestes, em 2007, para plantar cana, para fornecer ao Grupo InfinityBio-Energy. O Infinity faliu e os produtores ficaram sem receber e não tiveram como pagar os empréstimos ao Banestes. A maioria dos produtores teve que vender até as roupas que vestiam para pagar o Banestes.
CASAGRANDE INDUTOR II
Na ocasião, o governador era Paulo Hartung, que além de induzir, mas mandou seus subordinados políticos (o vice na ocasião Ricardo Ferraço, César Colnago, Lelo Coimbra e outros mais), a induzirem os produtores rurais a pegar dinheiro do Banestes, para plantarem cana para abastecer o Infinity, nunca também se manifestou sobre o assuntodos R$ 57 milhões. Será que nestes três mandatos, o Casagrande procurou investigar para saber onde foram parar os R$ 57 milhões emprestados ao Infinity para pagar os produtores de cana? O espaço está aberto na coluna para o ex-governador, o atual governador, ou as suas assessorias se manifestarem. Inclusive informar se o Banestes recebeu ou não os R$ 57 milhões com juros e correção monetárias do Infinity!
OS R$ 57 MILHÕES
Sobre o assunto acima, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo-ALES até que já ensaiou abrir uma CPI para apurar o empréstimo de R$ 57 milhões do Banestes para o Infinity. Apesar dos pronunciamentos de quatro deputados: Gilsinho, Marcelo Santos, Freitas e Ferraço a CPI foi engavetada…
JUSTIÇA GRATUITA
O site Migalhas divulgou na última quarta-feira, dia 5, que o Supremo Tribunal de Justiça-STJ vai discutir limite de renda para concessão de justiça gratuita. A Corte Especial do STJ afetou os repetitivos 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697, de relatoria do ministro Og Fernandes, para decidir, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda do solicitante.A questão submetida a julgamento, cadastrada como tema 1.178 na base de dados do STJ, está assim redigida: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos art. 98 e 99, parágrafo 2º, do CPC”.
JUSTIÇA GRATUITA II
Até o julgamento do tema e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica e estejam tramitando nos tribunais de origem ou no STJ.Em razão da relevância e da repercussão social da matéria, o ministro relator convidou algumas entidades potencialmente interessadas em participar do julgamento do repetitivo como amicicuriae, a exemplo da OAB, da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
JUSTIÇA GRATUITA III
Um dos recursos afetados para julgamento como repetitivo diz respeito ao caso de um aposentado que, ao ingressar com ação contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, teve seu pedido de gratuidade negado pelo juiz, o qual levou em conta que a sua aposentadoria, de mais de três salários- -mínimos (em 2019), não o impediria de pagar as despesas do processo.O TRF da 2ª região reformou a decisão, afirmando que a declaração de pobreza feita pelo interessado tem presunção juris tantum de veracidade, e não haveria base legal na fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade. Mais detalhes acesse o acórdão de afetação do REsp 1.988.686 ou o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/384301/stj-vai-discutir-limite-de-renda-para--concessao-de-justica-gratuita.