•• Professores da Rede Municipal de Ensino de Linhares, com apoio do Sindicato dos Servidores Municipais resolveram fazer uma paralisação parcial de suas atividades, sob alegação de que o Prefeito Guerino Zanon “não está cumprindo parcialmente o acordo judicial homologado pela justiça e pelo Ministério Público em 13 de dezembro de 2017”.
Os grevistas alegam que “O Prefeito insiste em não cumprir o que determina a lei, mesmo diante da homologação do juiz Sr. Dr. Thiago Albani e da Promotora do Ministério Público, Drª Graziella Maria Deprá Bintencourt Gadellia. Mostra-se totalmente indiferente a essa situação, caracterizando-se um total desprezo com os professores deste município”.
Por sua vez a Prefeitura de Linhares diz que: “Dos onze itens do acordo firmado autos da Ação Cívil Pública n° 0009389-27.2017.8.08.0030, o SISPML interpreta que o município de Linhares não está cumprindo APENAS um item, que diz respeito às diferenças mínimas entre os níveis e graus (progressão vertical de 10,25% e progressão horizontal de 5%).
“Dos 11 (onze) itens do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0009389-27.2017.8.08.0030, o SISPML interpreta que o Município de Linhares não está cumprindo APENAS 01 (UM) ITEM, que diz respeito às diferenciações mínimas entre os níveis e graus (progressão vertical de 10,25% e progressão horizontal de 5%).
“Contudo, tais progressões estão devidamente resguardadas no art. 12 Lei Complementar nº 52/2017 (Título II – Da Evolução Funcional), sendo que o art. 29 da mesma lei disciplina que o primeiro processo de Evolução Funcional dar-se-á 2 (dois) anos após o ano de enquadramento dos servidores, E NÃO DE FORMA IMEDIATA E AUTOMÁTICA COMO PRETENDE O SINDICATO.
“O Município de Linhares está cumprindo o piso nacional do magistério aos vencimentos iniciais da categoria, observando o valor de R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais.
NENHUM PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO RECEBE VENCIMENTOS INICIAIS INFERIORES AO PISO NACIONAL.
“Mesmo que o Município de Linhares não estivesse eventualmente cumprido o acordo judicial em sua integralidade, a deflagração do movimento grevista mostra-se precipitada, eis que o próprio SISPML protocolou pedido de execução do acordo em 30/01/2018 perante o Poder Judiciário, sem qualquer decisão à respeito até o momento.
“O Município de Linhares vem atuando junto ao Poder Judiciário para que a demanda apresentada pelo Sindicato venha a ser apreciada com a maior celeridade possível, na certeza de que cumpriu integralmente com o que fora pactuado.
“Diante de tais razões, o Município espera que prevaleça a sensibilidade e senso de responsabilidade que sempre caracterizaram o Magistério Linharense, e que os profissionais aguardem a manifestação do Poder Judiciário acerca da petição apresentada pelo próprio SISPML, antes de aderir a qualquer movimento paredista que, além de prejudicar toda a sociedade linharense, pode ser considerado totalmente ilegal pela Justiça.”
Diante dessa situação a Secretaria Municipal de Educação, Maria Olimpia Dalvi Rampinelli afirma que “não há motivo para os pais se preocuparem com a paralisação dos Professores, porque o município está preparado e não haverá prejuízo, porque as aulas serão interrompidas. Os alunos podem ir às aulas porque tudo transcorrerá com absoluta normalidade”, assegurou.
Foto: Jornal O PIONEIRO
Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO do dia 18 de Fevereiro 2018