Votação Proporcional (Vereador) – LINHARES
Para vereador, que adota o sistema eleitoral proporcional, as vagas das Câmaras Municipais são distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos ou coligações e preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda ou coligação, até o limite das vagas obtidas. Para a coligação estar apta à ocupar ao menos uma vaga na Câmara Municipal é necessário atingir o Quociente Eleitoral (nº de votos válidos da eleição/ nº de lugares a preencher), que para as eleições desse ano foi de 6.371 votos, o que ocorreu apenas para 8 das 16 coligações que disputavam as eleições no município de Linhares.
De posse do Quociente Eleitoral, é necessário calcular o chamado Quociente Partidário. Segundo o art. 148 da Resolução TSE nº 23.456/2015, “Determina-se, para cada partido político ou coligação, o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação, desprezada a fração”. Ou seja: QP = nº votos válidos recebidos pelo partido ou coligação / QE.
Após os dois cálculos, é possível concluir quantas vagas cada partido/coligação terá, que deverão ser distribuídas entre os candidatos mais bem colocados. Em uma eleição proporcional, é possível que, após a distribuição das vagas entre os partidos, restem cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Estas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “Média”. Porém, somente disputarão as sobras os partidos que tiverem Quociente Partidário maior que 1.
A distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015). Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.
Confira nas tabelas os votos de cada coligação e seus respectivos candidatos eleitos.
Obs. Todas os dados foram obtidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (www. tse.jus.br) no dia 05/10/2016
Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO do dia 06 de outubro de 2016
4 comentários
Parabéns Jornal O PIONEIRO. Ótimo explicação para a votação de vereadores.
Obrigado!
Qual limite de gasto para prefeito??
Para as eleições a prefeito de Linhares o limite de gasto esse ano foi de R$ 2.079.668,04. Para vereador o limite era 113.267,22