Escolas e hospitais da rede estadual serão obrigados a ter botão do pânico ou aparelho similar para acionamento de serviços de segurança em caso de emergência. A Lei 11.831/2023, do deputado Denninho Silva (União), prevê que a instalação do dispositivo será feita de maneira gradual e deve priorizar as localidades com maior índice de violência.
De acordo com a norma, o botão do pânico permitirá comunicação direta com a Polícia Militar (PM), identificando o local da ocorrência, bem como permitindo o envio às autoridades de gravação do áudio ambiente, a ser armazenado em banco de dados. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário do Poder Legislativo (DPL), com vigência imediata.
A Lei 11.831/2023 é oriunda do PL 31/2023, que tramitou em urgência na Assembleia Legislativa (Ales). Decorrido o prazo legal de 15 dias para a manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), e sem o posicionamento do chefe do Executivo, a matéria foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos).
Foto: Lucas S. Costa