ECO101 terá que indenizar motorista por bloqueio em autopista
A ECO101 – concessionária que administra a Rodovia BR-101, o banco Bradesco, além de uma administradora de pagamento de pedágios, foram condenados a, solidariamente, indenizar em R$ 2 mil por danos morais um usuário da autopista que teve sua tag de passagem livre no pedágio bloqueada por falha na cobrança de débito automático.
De acordo com o processo n° 0009081-59.2015.8.08.0030, as empresas requeridas também devem reestabelecer o débito automático na conta corrente do autor da ação. A concessionária e a administradora de pagamento devem ainda ressarcir ao requerente, a diferença referente à cobrança de uma categoria de veículo diferente da sua.
Segundo os autos, o requerente relata ter contratado os serviços da instituição bancária para realizar o débito automático na fatura. Contudo, mesmo com crédito de R$ 292,90, o procedimento não foi realizado, resultando no bloqueio da tag.
Em sua defesa, as requeridas alegaram que o cliente não teria saldo suficiente no momento do débito automático, que este serviço estaria inativo, e que a diferença pela cobrança equivocada quanto à categoria de veículo teria sido devolvida ao requerente em outra fatura.
No entanto, para o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, as provas apresentadas pelo requerente dizem o contrário. Segundo o magistrado, o extrato bancário apresentava saldo suficiente no dia anterior à data do débito automático, e também: o mesmo apresentava uma cobrança da administradora de pagamentos listada como lançamentos futuros, o que comprovaria que o autor teria ativado o serviço.
As empresas requeridas também não apresentaram nenhum documento que comprovasse que o requerente foi ressarcido pelos valores adicionais cobrados, levando o juiz a emitir parecer favorável ao autor da ação.