Cautelar suspende edital de R$ 725 milhões de Linhares
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata do edital de concorrência pública nº 7/2016, promovido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que tem valor estimado de contratação de R$ 725,2 milhões.
Trata-se de procedimento para exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato de concessão seria de 15 anos. A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Chamoun deverá ser submetida ao Plenário do TCE-ES para ratificação.
A representação, com pedido de natureza cautelar, apresentada pela empresa PAULITEC Construções Ltda., alegou a existência de 10 irregularidades no edital de concorrência pública nº 7/2016, cujos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e comercial deveriam ser protocolizados no Setor de Protocolos da Prefeitura, na sexta-feira, 2.
Dentre as irregularidades apresentadas estão a criação de regras que restringem a competitividade; e onerosidade excessiva e desproporcional aos concorrentes, pois estabelece que as garantias de propostas deverão ter validade de 180 dias, embora a proposta tenha validade de, no máximo, 60 dias, conforme o artigo 64, § 3°, da Lei Federal n° 8.666/93.
Diante das irregularidades apontadas, a Corte de Contas determinou, em caráter de urgência, a suspensão de todo e qualquer ato do procedimento licitatório, até que definida a legitimidade do aludido instrumento e dos atos inerentes à licitação, ou até que corrigidos os preceitos e condições que tornam nulo ou anulável o processo.
“Uma licitação de tal porte – mais de R$ 700 milhões na modalidade de concorrência pública, do tipo técnica e preço –, merecia tratamento mais cauteloso por parte da Administração Pública, demonstrando-se, ao menos, a princípio, falta de zelo da Comissão de Licitação com um procedimento de tamanha envergadura”, frisou Chamoun em sua fundamentação.
Procurada, a Prefeitura de Linhares disse que “o Município irá acatar o pedido do Tribunal de Contas do Estado e apresentará as devidas explicações solicitadas pelo órgão”.
Edital faz parte de TAC assinado em 2012
O edital 007/2016, que trata da contratação de concessão para a exploração de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos advém do Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 875/2012, feito pelo município de Linhares e o Ministério Público do Trabalho, em 15 de outubro de 2012.
O TAC fixava uma série de obrigações ao Município de modo a melhorar as condições de trabalho dos servidores – melhorias relacionadas ao trabalho a céu aberto; equipamentos de proteção pessoal e condições sanitárias e conforto no local de trabalho; criação de Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; além da proibição de o Município promover a terceirização trabalhista na administração pública.
Diante desse último quesito, ou o Município realizava o serviço por conta própria ou realizava uma concessão administrativa, nos moldes da Lei Federal n° 8987/1995 – que é o objetivo do edital publicado, que prevê a concessão pelo prazo de 15 anos ao custo total de R$ 725.220.910,00. Este valor foi estimado considerando a data-base de fevereiro de 2016.