O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Câmara de Conceição da Barra para que suspenda a tramitação de três projetos de lei relacionados ao sistema de controle interno, à estrutura administrativa da Câmara e à alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores, pois eles promovem a criação de cargos e alteração de estrutura de carreira mediante aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, o que está vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Recomendação 063/2020 foi expedida ao presidente da Câmara de Conceição da Barra, Anderson Kleber da Silva, segunda-feira (20), com o objetivo de suspender o trâmite dos projetos de lei 011, 012 e 013/2020, uma vez que eles estão “eivados de graves e insuperáveis vícios, aptos a gerar a nulidade das resoluções que vierem eventualmente a ser aprovadas e, por consequência, serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração das respectivas despesas”.
As irregularidades apontadas pelo MPC decorrem das vedações previstas na LRF para aumento de despesas de pessoal, tanto devido à situação de emergência relacionada à pandemia da Covid-19 quanto por causa da proibição de elevação do gasto com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
Conforme dispositivo da Lei Complementar 173/2020, que altera trecho da LRF, Estados e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus estão proibidos de criar cargo, emprego ou função e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, bem como gerar despesa obrigatória de caráter continuado, conceder aumento ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Diante desses fatos e da previsão de inclusão do projeto 011/2020 na pauta da sessão da Câmara de Conceição da Barra realizada na segunda-feira (20), o MPC expediu a Recomendação 063/2020 ao presidente da Câmara e pediu que ele comunique o seu cumprimento no prazo de 10 dias, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis.