As leis dispõem novo ordenamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais aprovadas na administração anterior à atual
•• O Tribunal de Contas do Espírito Santo, por meio do Ministério Público de Contas (MPC), expediu recomendação à Prefeitura de Linhares para que adote as medidas necessárias à suspensão da eficácia das Leis Complementares 034/2016 e 035/2016, leis que dispõem novo ordenamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, em razão da repercussão financeira das mesmas nas despesas com pessoal do Poder Executivo. Da mesma forma, o MPC recomenda que sejam suspensas quaisquer leis já aprovadas que autorizem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em desconformidade com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura irá atender a recomendação do MPCES.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir o “limite prudencial de gastos com pessoal”, equivalente a 95% do limite total de 54%, ou seja, 51,3% da receita corrente líquida do exercício, o gestor fica vedado de realizar outras despesas com pessoal, tais como: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra.
A Prefeitura de Linhares ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2016, atingindo o patamar de 52,23%, segundo consta no processo TC 10.057/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Apesar de as despesas com pessoal estarem num patamar que impõe diversas vedações à prefeitura, foram aprovadas as Leis Complementares 034/2016 e 035/2016, na administração anterior à atual, estabelecendo novo enquadramento nos planos de cargos, carreiras e remunerações dos servidores, com vigência a partir de janeiro de 2017.
Diante da situação, o MPC destaca que as leis foram aprovadas ao arrepio da legislação e recomenda ao atual prefeito de Linhares que suspenda a eficácia dessas duas leis complementares, bem como de quaisquer outras que impliquem em despesas que possam levar o município ao descumprimento da LRF. Um dos objetivos da recomendação do MPC é evitar que o desequilíbrio entre as receitas e as despesas, sobretudo no que se refere aos gastos com pessoal, provoque reflexos negativos diretos na manutenção das políticas públicas municipais sobre as áreas mais sensíveis, como a saúde e a educação.
O MPC recomenda, ainda, a tomada de medidas efetivas e emergenciais visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas com a observância das providências determinadas na LRF e na Constituição Federal. Entre essas medidas estão a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. O atual prefeito de Linhares deverá comunicar o cumprimento da Recomendação 001/2017 do MPC no prazo de 10 dias, com a apresentação de um cronograma para execução das recomendações. A íntegra da recomendação está disponível no site do MPC (www.mpc.es.gov.br).
Confira abaixo posicionamento da Prefeitura Municipal de Linhares
“A Prefeitura de Linhares vai atender a recomendação do Tribunal de Contas, por meio do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que decidiu pela suspensão das Leis Complementares 034/2016 e 035/2016 – que dispõem de novo ordenamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais -, aprovadas na administração anterior à atual, dada a repercussão financeira das mesmas.”