Moradora de Linhares é indenizada em R$ 7 mil após ser impedida de embarcar em voo
Uma moradora de Linhares deve ser indenizada após ser impedida de embarcar em voo para o Rio de Janeiro, onde iria visitar seu pai que se encontrava internado, prestes a ser intubado. A companhia aérea foi condenada em R$ 7 mil por danos morais.
Segundo a autora, o bilhete foi adquirido no site da empresa, com data de embarque para o mesmo dia da compra, pois se tratava de uma emergência. Após receber vários e-mails confirmando a aquisição da passagem, se dirigiu ao aeroporto, onde foi surpreendida: no sistema da empresa, o código de seu bilhete se encontrava inválido.
A requerente conseguiu retornar para Linhares onde embarcou em um ônibus para o Rio de Janeiro à noite, porém, quando chegou ao seu destino, o pai já havia sido submetido ao procedimento. Posteriormente, o valor da passagem foi estornado no cartão de crédito da autora.
Em sua defesa, a empresa alegou que os dados da requerente não coincidiram com os fornecidos pela operadora de cartão de crédito e, por motivo de segurança, a compra não fora confirmada.
Para o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, ficaram comprovados nos autos, a aquisição da passagem pela autora, a confirmação da compra e o envio do código localizador, além da cobrança da passagem no cartão de crédito da requerente.
Dessa forma, o juiz concluiu, em sua decisão, que “está configurado inequivocamente o dano moral decorrente do fato, comprovando-se, o dano, diretamente pelo impedimento de embarcar para voo previamente adquirido. A autora afligida por situação de urgência médica de seu familiar passou por situação que extrapolou o mero aborrecimento”.
O processo n° 0009700-86.2015.8.08.0030 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em: www.tjes.jus.br.
Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO 22 de setembro de 2016