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Notícias

Tribunal de Contas verifica que Prefeitura de Conceição da Barra não cumpriu todas as determinações para melhorias do transporte coletivo

escrito por Jornal O Pioneiro 13/09/2026

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu uma etapa do monitoramento das providências adotadas pela Prefeitura de Conceição da Barra para cumprir as determinações relacionadas ao Contrato de Concessão 98/2013, que foi celebrado pelo município para a prestação do serviço público de transporte coletivo municipal.
Após um processo de fiscalização, o Tribunal emitiu determinações, em um acórdão. Agora, por meio do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), foram fiscalizadas as providências adotadas pelo município quanto à fiscalização contratual, aos abrigos de ônibus, ao cadastramento e às vistorias da frota, aos canais de atendimento ao usuário e à publicidade da evolução tarifária. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, da sexta-feira, 28.
Duas medidas foram consideradas parcialmente cumpridas. Uma delas foi a estruturação da fiscalização do Contrato de Concessão 98/2013. Ficou demonstrado que a prefeitura fez a indicação de servidor por meio de despacho. No entanto, a determinação exigia a publicação da portaria de designação e a definição de procedimentos formais de acompanhamento, avaliação e fiscalização, com a elaboração de vistorias e relatórios.
Para a área técnica e o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, a ausência desses elementos impede que se reconheça a plena implementação da rotina de fiscalização contratual.
A outra deliberação considerada parcialmente cumprida envolve a implantação dos abrigos de ônibus, o cadastramento dos veículos e a realização de vistorias técnicas anuais na frota. Para o monitoramento, o município apresentou o projeto arquitetônico e a localização dos abrigos, bem como comprovou o encaminhamento de comunicação à concessionária para execução de uma obrigação no contrato.
Permaneceram ausentes, contudo, os documentos relativos ao cadastramento dos veículos e à realização das vistorias técnicas anuais. Além disso, a implantação dos abrigos ainda depende do encerramento do prazo máximo de 180 dias já fixado no acórdão.
Não cumpridos
A inspeção realizada pela equipe técnica demonstrou que ainda não havia sido implementada a determinação de fazer a efetiva divulgação dos canais de reclamações, sugestões e informações nos veículos e nos locais de venda de passagens.
Também não foram cumpridas medidas relacionadas à divulgação do histórico tarifário. De acordo com a equipe, a divulgação do valor atual da passagem e dos itinerários em rede social não supre a obrigação de disponibilizar a evolução das tarifas do transporte coletivo municipal nos últimos cinco anos.
“A inexistência de sítio eletrônico próprio da concessionária não afasta o dever de publicidade. Cabe ao Município, na condição de Poder Concedente, exigir que as informações sejam disponibilizadas por meio idôneo, permanente e de fácil acesso”, frisou o relator.
Embora duas deliberações tenham sido consideradas não cumpridas e outras duas apenas parcialmente cumpridas, o relator votou para não haver a aplicação de penalidade neste momento, sem prejuízo de posterior avaliação das consequências regimentais caso persista o descumprimento.
Ele também estabeleceu que as providências relativas à fiscalização contratual, ao cadastramento e às vistorias dos veículos, à divulgação dos canais de atendimento e à publicidade do histórico tarifário deverão ser comprovadas em 60 dias. Para a efetiva implantação dos abrigos, deve ser mantido o prazo máximo de 180 dias.

Processo TC 1611/2026


Edição completa: Jornal O PIONEIRO 13 de setembro de 2026

Tribunal de Contas verifica que Prefeitura de Conceição da Barra não cumpriu todas as determinações para melhorias do transporte coletivo was last modified: setembro 14th, 2026 by Jornal O Pioneiro
Conceição da Barracontrato de concessaotribunal de contas
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