Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04...
Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28...
Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 21 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 21...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Notícias

Tribunal de Contas esclarece qual parcela do Fundeb pode ser usada para remuneração de merendeiras

escrito por Jornal O Pioneiro 27/06/2026

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) esclareceu, após um processo de consulta, que municípios ou o Estado podem custear os salários dos profissionais vinculados à alimentação escolar, tais como merendeiras e auxiliares de serviços gerais, com os recursos da parcela de 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

Os recursos do Fundeb são vinculados, ou seja, têm uma finalidade específica prescrita em lei, e devem ser utilizados para financiar ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. A legislação prevê que, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB sejam destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, incluindo os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes públicas de educação básica. 

No processo de consulta, que foi formulado pelo Prefeito Municipal de Cariacica ao tribunal, ele questionou se a remuneração de profissionais que atuam na alimentação escolar poderia ser custeada com a outra parcela do Fundeb, de 30%.  

Em resposta, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, esclareceu, no voto, que o custeio das remunerações de profissionais como merendeiras e auxiliares de serviços gerais pode estar inclusa na parcela dos 70% (já que exercem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional), e não aos valores afetos à parcela de 30%. 

A parcela dos 30%, por sua vez, não pode ser utilizada para remunerar merendeiras e auxiliares de serviços gerais. A legislação admite sua utilização para profissionais de psicologia e serviço social integrantes de equipes multiprofissionais que atendam os educandos. 

Em um segundo questionamento, o prefeito indagou se há a mesma possibilidade quando as atividades são executadas por empresa terceirizada. Após análise, o tribunal entendeu que essas atividades são consideradas atividades-meio, e, portanto, ainda quando executadas por empresas terceirizadas, são consideradas atividades-meio necessárias ao funcionamento da educação básica e podem ser custeadas com recursos da parcela de 70% do FUNDEB, desde que observadas as exigências de contabilização, transparência, controle e rastreabilidade. 

“É possível afirmar que não restam dúvidas de que a mão de obra utilizada para o preparo da alimentação dos alunos da educação básica, antes em sua maioria exercida por agentes públicos, vem sendo substituída por empresas contratadas, notando-se uma mudança importante em relação ao vínculo existente que deixa de ser, apenas, entre a Administração Pública e os seus servidores, para incluir terceiros, permanecendo, no entanto, a sua finalidade essencial que é o preparo da merenda escolar para os alunos da educação básica de ensino”, pontuou o relatório técnico. 

Comprovação 

Na consulta, o prefeito questionou ainda se é exigível a comprovação analítica do custo de pessoal no preço global contratado e quais instrumentos contábeis, documentais e de controle devem ser observados para garantir a transparência, a fiscalização e a rastreabilidade da aplicação dos recursos. 

À primeira pergunta, o TCE-ES respondeu que é necessária a comprovação analítica do custo de pessoal dentro do preço global contratado, de forma a permitir a correta segregação dos valores custeados com recursos do FUNDEB, considerando as consequências contábeis, mas, também jurídicas, como por exemplo, as previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Já quanto às comprovações contábeis e documentais, o tribunal destalhou que estão previstos pela Lei nº 14.113/2020, em todo o capítulo VI, que trata do acompanhamento, avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos. Também devem ser rigorosamente cumpridos os Princípios Constitucionais da Administração Pública, e as demais normas que tratam da transparência pública, além da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

O processo foi julgado na sessão virtual do plenário da última quinta-feira (18), na qual o relator acolheu integralmente os fundamentos e a conclusão da área técnica, também encampados pelo Ministério Público de Contas. 

“A análise técnica enfrentou de forma suficiente, coerente e juridicamente adequada todos os questionamentos formulados pelo consulente, compatibilizando a disciplina constitucional e legal do FUNDEB com a jurisprudência desta Corte de Contas e com as exigências de controle, transparência, segregação contábil e rastreabilidade da despesa pública”. 

Processo TC 7547/2025 


Tribunal de Contas esclarece qual parcela do Fundeb pode ser usada para remuneração de merendeiras was last modified: junho 27th, 2026 by Jornal O Pioneiro
Alimentação escolareducaçãoFundebtribunal de contas
0 comentário
13
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Antecipada para 1º de julho isenção de ICMS na compra de veículos para motoristas de aplicativo
próximo post
Dentista lança livro infantil inspirado nas tartarugas marinhas de Regência

você pode gostar

Saúde suspende repasse de doses da vacina pentavalente no Brasil e afeta Linhares

14/03/2018

Comitiva do Espírito Santo vai ao Vietnã por aumento da competitividade do café conilon capixaba

06/03/2025

Rodovia que liga Conceição da Barra à Itaúnas será asfaltada

17/01/2018

Obesidade infantil: doença atinge mais de 30% das crianças brasileiras e se agravou na pandemia

11/10/2020

Transporte Coletivo de Linhares enfrenta número reduzido de passageiros nas viagens noturnas

08/10/2020

Proprietário que não limpa terreno é multado em Linhares

01/05/2017

Prefeito e vice de São Mateus têm mandatos cassados

07/05/2017
Foto: Secom Linhares

Ministério Público apura falhas no controle da qualidade da água no litoral do Espírito Santo

23/04/2026
Ampliação dos serviços especializados na Rede Cuidar de Linhares - Foto: Secom

Pacientes de Linhares não precisam mais buscar tratamento oftalmológico em Baixo Guandu

20/03/2025
Foto: Henrique Fajoli - Seag

Volume de exportação de gengibre capixaba crescem e chega a 50 países

27/01/2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    29/05/2026

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo