Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Mercado Financeiro
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Mercado Financeiro – Coluna 26 de julho de...
Mercado Financeiro – Coluna 05 de julho de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04...
Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28...
Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Mercado Financeiro
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Geral

PACIENTE DEVE SER INDENIZADA APÓS ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO DE CESÁREA

escrito por Jornal O Pioneiro 23/05/2023

Uma paciente entrou com ação de indenização por danos morais contra um hospital, depois de desenvolver incontinência urinária devido a um erro médico. Sustenta a parte autora que se internou para a realização de parto cesáreo junto com ligadura de trompas, sendo liberada três dias após os procedimentos com prescrição de sonda por 15 (quinze) dias.

Afirma ainda que, em casa, começou a sentir fortes dores abdominais, com a presença de sangramento e hematomas em toda a ferida, razão pela qual retornou ao hospital, onde foi retirado o fio cirúrgico e realizada a cirurgia de laparotomia exploradora, evidenciando laceração da bexiga.

Em contestação, a requerida refutou a improcedência do pedido autoral sob argumento de inexistência de defeito e culpa na prestação de serviço médico, afirmando que a autora possuía doenças preexistentes à cesárea o que teria dificultado a realização do procedimento cirúrgico. Ao analisar os fatos, a magistrada entendeu que, em caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva.

Em laudo pericial, ficou esclarecido que o ato operatório, pós-operatório e a não identificação de laceração na bexiga em momento oportuno, foram causas determinantes para o dano vivenciado pela parte requerente, havendo então, uma relação de causalidade, onde houve a hipótese de lesão, mas não houve investigação, ou seja, ocorreu desassistência à paciente.

Portanto, a partir disso, a Juíza da 4° Vara Cível, Órfãos e sucessões de Cariacica, utilizando-se do princípio processual da proporcionalidade, considerando os critérios da gravidade da situação, o constrangimento, a falha na prestação de serviço, entre outros fatores, condenou o hospital ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

 

Foto: divulgação TJES

PACIENTE DEVE SER INDENIZADA APÓS ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO DE CESÁREA was last modified: maio 22nd, 2023 by Jornal O Pioneiro
indenizaçãopacienteTJES
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
COLUNA PANORAMA 21 DE MAIO DE 2023
próximo post
Inscrições para o Encceja 2023 já estão abertas

você pode gostar

Incaper discute ações de acesso a tecnologias e políticas públicas para quilombolas

16/02/2023

Brasileiros usam cada vez menos dinheiro em espécie, diz BC

31/05/2023

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

06/03/2023

Fazenda passa receber pagamento de tributos estaduais via Pix

05/02/2023

Aberta as indicações para a 7ª edição do “Prêmio Super da Música” do ES

03/08/2023

Cartilha dá dicas sobre uso seguro de redes sociais

13/02/2023

ABIC DIVULGA DADOS DE CONSUMO DE CAFÉ NO BRASIL

03/03/2023

Sine de Linhares oferta mais de 200 oportunidades neste terça-feira, 18

18/04/2023

Tribunal Regional do ES suspende súmula que proíbe demissão sem justificativa

03/02/2017

Zanon cobra agilidade em indenizações durante lançamento de Fundo para cidades banhadas pelo Rio Doce

17/10/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    29/05/2026

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Mercado Financeiro – Coluna 26 de julho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    28/07/2026
  • Mercado Financeiro – Coluna 05 de julho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    07/07/2026
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo