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EleiçõesNotícias

Eleitor que não votou deve justificar voto até 1º de dezembro

escrito por Jornal O Pioneiro 06/10/2016

Eleitor que não votou deve justificar voto até 1º de dezembro

Quem deixou de votar e não justificou no domingo de eleições municipais, dia 2, tem até o dia 1° de dezembro para apresentar a alegação de ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é de 60 dias após o pleito. Em Linhares, foram 80.398 eleitores que se dirigiram às urnas para votar, enquanto 21.264 deixaram de comparecer.
Para justificar o voto, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, no bairro Colina, das 12 às 19 horas, e apresentar o requerimento de justificativa, documento de identificação com foto, além de o título de eleitor. O eleitor também poderá enviar o documento pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
No domingo de eleições, o eleitor deveria entregar o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral, portando um documento oficial de identificação com foto. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Linhares pelo telefone (27) 3371 1044.

Matéria publicada na página 04 da edição do Jornal O PIONEIRO 06 de outubro de 2016

Eleitor que não votou deve justificar voto até 1º de dezembro was last modified: outubro 6th, 2016 by Jornal O Pioneiro
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