Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28...
Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 21 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 21...
Sociedade – Coluna DENI 19 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 17 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 14 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 14...
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
EconomiaGeral

Programa Litígio Zero é prorrogada até o fim de julho

escrito por Jornal O Pioneiro 02/06/2023

Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h de 31 de julho.

O prazo acabaria nessa quarta-feira (31). O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta quarta.

Essa foi a segunda vez em que o prazo de adesão foi prorrogado. Com a data limite originalmente prevista para 31 de março, o programa teve o prazo estendido até o fim de maio.

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento foi pedido por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reivindicaram a extensão do prazo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

 

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.

 

Por Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo- Agência Brasil

Programa Litígio Zero é prorrogada até o fim de julho was last modified: junho 1st, 2023 by Jornal O Pioneiro
contribuintesdescontosLitígio Zeroprorrogadoreceita federal
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Maio tem o menor número de homicídios em 2023 no Espírito Santo
próximo post
Comitiva internacional encerra visita ao Espírito Santo

você pode gostar

Espírito Santo em alerta contra Influenza Aviária

22/02/2023

SEBRAE : Três dicas para vender mais no verão

11/01/2021

Micro e pequenas empresas criaram 85% das vagas de trabalho geradas em fevereiro

14/04/2023

DIARISTA ATINGIDA POR PLACA DE OUTDOOR DEVE SER INDENIZADA

26/04/2023

CONSUMIDOR DEVE SER INDENIZADO APÓS TER NOME INSERIDO INDEVIDAMENTE NO SPC

15/06/2023

Comitê apresenta plano de adequação ambiental à comunidade de Barra Seca

02/02/2017

Regulamentado envio de alertas à população sobre desastres

06/07/2023

Uma década após PEC, empregadas domésticas ainda lutam por direitos

03/04/2023

Espírito Santo é referência no País na aplicação da Lei Anticorrupção

01/08/2023

Agricultores do norte do Espírito Santo podem renegociar dívidas até 29 de dezembro

12/06/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 21 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 21 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    21/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 19 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    20/05/2026

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    29/05/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    29/05/2026

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo