Com a flexibilização do horário do comércio, os ônibus de Linhares passaram a circular após as 21h. O que deveria ser algo positivo tem causado prejuízo para a Viação Joana Darc, porque as viagens têm uma média de três passageiros.
Outro problema ocorre durante o horário comercial, já que 35 carros com ar condicionado estão proibidos de circular por decreto municipal. “De um modo geral a queda em agosto foi de 50% de passageiros, mas ainda é preciso cautela no transporte da população em razão do Coronavírus. Por isso, a empresa precisa se desdobrar para atender a demanda sem apoio do poder público”, lamentou o diretor administrativo da Viação Joana Darc, Antonio Luiz Comerio.
Até o momento, as empresas de Linhares não tiveram qualquer subsídio para compensar as perdas de até 75% no número de passageiros. Já na Grande Vitória o Governo do Estado aprovou Lei que prevê o pagamento de subsídio ao transporte coletivo (Transcol) que poderá chegar à monta de 120 milhões de reais por ano. Além disso, a compra do diesel para ônibus está sendo feita diretamente junto à Petrobras, ficando a retirada a cargo das empresas. Também houve retirada dos cobradores do sistema e supressão das projeções de investimentos no serviço. “Agora, o sistema opera com R$ 15 milhões de subsídio/mês e atende à demanda atual”, informou Fábio Damasceno, secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Espírito Santo.
O Município de Cachoeiro de Itapemirim aprovou ajuda (subsídio) de 4 milhões de reais para o transporte coletivo daquela cidade, entre os anos de 2018 até o final de 2020, portanto, bem antes da pandemia já se vislumbrava a necessidade de ajudar às empresas de ônibus a se manterem.
Já o Município de Guarapari institui – através da Lei 4.445, de 21/08/2020, o Regime Emergencial de Operação Custeio do Transporte Público Coletivo, para o enfrentamento econômico e social da emergência de saúde em decorrência da pandemia do COVID – 19.
Uma pesquisa publicada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística detectou que dentre os 5.570 municípios brasileiros, 1.679, ou seja, apenas e tão somente 30% contavam com transporte intramunicipal por ônibus até 2017. Desta forma, incríveis 3.891 municípios brasileiros, ou seja, 70% não possuem o serviço de transporte de passageiros intramunicipal por ônibus.
Diferentemente de outros países, onde o transporte público é amplamente subsidiado, no Brasil apenas 11 sistemas de transporte coletivo possuem algum tipo de subsídio público, em sua maioria para custear gratuidades de estudantes, idosos e pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.
Diante do cenário de baixa demanda, custos fixos, despesas a serem pagas e contratos a serem cumpridos, muitas empresas brasileiras do ramo de transporte de passageiros se viram obrigadas a reduzir seu quadro de funcionários em 2020. Somente no segmento do transporte rodoviário interestadual, mais de 22 mil trabalhadores perderam seu emprego, dos cerca de 70 mil que empregavam antes da pandemia (doc. anexado).
O transporte é “direito social” consagrado pela Constituição Federal e serviço essencial (art. 30, inciso V), cujo objetivo é contribuir na garantia de outro direito constitucional, ou seja, o direito de ir e vir (art. 5°, inciso XV), sendo que, notadamente, o transporte coletivo urbano figura em destaque nesse contexto.
Entretanto, manter o transporte coletivo regularizado é uma tarefa desafiadora. Isso porque em Linhares, o serviço de mototaxistas e por aplicativos continua na clandestinidade, apesar da legislação específica vigente que regulamenta a atividade e que determina que o serviço colocado à disposição da sociedade deve ser prestado de forma contínua, regular e, principalmente, deve garantir a segurança do passageiro transportado preservando, sobretudo, a sua integridade física.
Matéria publicada na página 03 da Edição do Jornal O PIONEIRO do dia 8 de Outubro de 2020