Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 23/2023 que obriga a instalação de placas nas margens das rodovias estaduais advertindo que “abandonar animais é crime”. Conforme a matéria, os editais, projetos e contratos de concessão de trechos dessas rodovias devem conter cláusula obrigando as concessionárias a efetuarem a implantação e a manutenção das placas.
A proposta, de autoria da deputada Janete de Sá, determina que preferencialmente seja utilizada a figura de um animal doméstico na sinalização e informação sobre o tipo de pena prevista para o crime de abandono de animais, que vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos.
Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto.
Conforme despacho da Presidência, a iniciativa será analisada preliminarmente pelos deputados que compõem as comissões de Justiça, de Proteção aos Animais, de Infraestrutura e de Finanças.
Prazo
O texto prevê que a instalação das placas ocorra concomitantemente ao início das operações da concessionária com a cobrança de tarifa de pedágio. O posicionamento e a distância máxima entre elas ao longo do trecho concedido devem ser determinados em conjunto pelo órgão concessor e pela concessionária.
Caso o contrato esteja em vigência, a concessionária terá o prazo de 60 dias para cumprir as determinações da virtual lei, que entrará em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
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