Pet shops e clínicas veterinárias poderão ser obrigadas por lei a comunicarem à Delegacia do Meio Ambiente indícios de violência e maus-tratos contra animais verificados durante o atendimento. Segundo a proposta, as notificações deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) da repartição por todos os estabelecimentos que prestam serviços a animais.
A denúncia de maus-tratos aos animais deve ser feita pelo responsável ou funcionário do estabelecimento. Não havendo na cidade uma delegacia especializada, será preciso acionar o órgão de segurança mais próximo. As medidas estão previstas no Projeto de Lei (PL) 219/2023, apresentado pelo deputado Gandini (Cidadania).
A proposição acrescenta que a denúncia poderá ser feita por telefone ou qualquer meio físico ou digital.
Gandini esclarece que a medida tem por finalidade chamar a atenção dos profissionais dedicados ao atendimento e à saúde animal, visto que há um grande número de maus-tratos aos animais no estado.
"Quando o profissional verificar a ocorrência de maus-tratos a animais de qualquer espécie, domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, tais como abandono, envenenamento, mutilação, pânico, estresse, agressão física ou desnutrição, deverá, de imediato, comunicar às autoridades competentes", explica o deputado.
A matéria foi lida na sessão ordinária de 21 de março último, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Proteção aos Animais; e de Finanças.
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