Os deputados estaduais aprovaram em votação simbólica o Projeto de Lei (PL) 412/2019, que determina o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no Espírito Santo. A matéria, do Capitão Assumção (PL), era a única para votação na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (4) da Assembleia Legislativa (Ales).
Esse projeto tramitou com três iniciativas anexadas que tratavam do mesmo tema: os PLs 131/2020, do ex-deputado Doutor Hércules (Patri); 477/2020, da deputada Raquel Lessa (PP); e 803/2021, do ex-deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB).
A proposição já havia sido analisada de forma regular pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, recebendo parecer favorável em todas, com uma emenda que suprimiu o artigo 2º. Esse item dizia que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei e definirá o detalhamento técnico de sua execução, inclusive, quanto à forma de identificação dos beneficiários”.
Por conta da emenda, a proposta foi novamente encaminhada para o colegiado de Justiça para redação final e depois precisará passar mais uma vez pelo Plenário da Casa. Após esse trâmite, segue para o governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto. Em caso de sanção, a nova lei entra em vigor 90 dias após a publicação em diário oficial.
Entenda
De acordo com o PL 412/2019, quem descumprir o previsto estará sujeito às penalidades de advertência e multa, que pode variar entre R$ 2.574 e 6.435. Tais sanções deverão ser aplicadas pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-ES).
Na justificativa da matéria, Assumção fala um pouco sobre a fibromialgia. “É uma síndrome caracterizada por uma dor crônica, que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. É uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso, que se estima ocorrer em 8% da população, com maior incidência em mulheres”, explica.