Passou a vigorar nesta terça-feira (01) as novas regras que isentam compras online de até US$ 50 de impostos federais. A medida oficializa uma portaria publicada no final de junho.
Em troca da isenção, as empresas de comércio eletrônico devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, conhecido como “Remessa Conforme”. A participação nesse programa permite às empresas acessarem uma declaração antecipada, agilizando o processo de importação das mercadorias no país.
Caso as empresas não adiram ao programa, haverá a cobrança de uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras de até US$ 50 se refere apenas aos tributos federais. Encomendas de empresas para pessoas físicas que participarem do “Remessa Conforme” estarão sujeitas ao pagamento de 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.
No modelo anterior, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, e estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também era aplicada a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança raramente ocorria em mercadorias de pequeno valor, pois dependia da fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
Antes das novas regras, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações: a isenção para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios, e a isenção para medicamentos em compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil, desde que cumprissem os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras, pois são estabelecidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
Agora, a portaria ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50, antes concedida apenas em remessas entre duas pessoas físicas sem fins comerciais. No entanto, essa isenção gerou problemas, pois diversos sites se aproveitavam da brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de impostos.