Ações civis públicas foram ajuizadas contra municípios de Linhares, João Neiva, Ibiraçu, Sooretama e Rio Bananal.
•• O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República no Município de Linhares, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra as prefeituras de Linhares, João Neiva, Ibiraçu, Sooretama e Rio Bananal para que as administrações adotem medidas de melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.
Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Apesar disso, as administrações não acataram as providências ou não as cumpriram na íntegra, sendo necessário o ajuizamento das ações.
Nas ações contra os municípios de Linhares, João Neiva, Ibiraçu e Rio Bananal, o MPF/ES pede, com tutela provisória de urgência, que, em um prazo de 30 dias, seja garantido a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos o fornecimento de certidão ou documento equivalente, em que conste o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento de saúde solicitado.
Também é requerida a inserção dos dados de todas as compras de insumos desses municípios no Banco de Preços da Saúde, disponível no portal do Ministério da Saúde; e que seja implementado, de maneira efetiva, o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde dos municípios, em especial médicos e odontólogos.
O MPF/ES pede que seja aplicada multa de R$ 1 mil por dia, por cada ponto não cumprido, a cada município, caso as medidas não sejam determinadas pela Justiça e não atendidas no prazo de 30 dias.
Sooretama
•• Já na ação contra o município de Sooretama, o pedido é para que o município, além de implantar em caráter permanente e regular o ponto biométrico para profissionais que atuam na área, em 30 dias, também instale em local visível, em todas as unidades de saúde, o nome dos médicos e odontólogos em exercício no local, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar o registro de frequência dos profissionais para que possa ser consultado por qualquer cidadão e os horários e local de atendimento dos médicos e odontólogos também deverá estar disponível na Internet.
Nesse caso, o MPF/ES também pede, em caráter liminar, que o município seja multado em R$ 1 mil por dia de não cumprimento da implantação do ponto dentro do prazo de 30 dias.
Transparência
•• As recomendações feitas pelo MPF e não atendidas totalmente pelos municípios tiveram por objetivo, além de promover a transparência da informação, permitir que os gestores públicos se mobilizassem para a solução de problemas que nada têm a ver com os recursos destinados à saúde, mas sim com a gestão do serviço.
Sobre a recomendação referente ao fornecimento de certidões para o usuário que não foi atendido pelo SUS, são observadas vantagens como a ausência de custo para o ente público; possibilidade de que o cidadão instrua eventuais ações judiciais requerendo aquela prestação com a certidão; possibilidade de que a administração, pelo controle das certidões expedidas, detecte falhas na gestão do serviço.
Em relação ao ponto referente à regularização da alimentação da base de dados Banco de Preços em Saúde, além do seu descumprimento configurar violação do direito dos cidadãos à informação, também significa o descumprimento de normativas do Ministério da Saúde que, além de determinar o lançamento das informações no BPS, preveem a suspensão de recursos financeiros no caso desse descumprimento.
Quanto ao controle de horário de trabalho de profissionais de saúde diz a ação: “É necessário que haja uma padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde, bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico). Ora, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes ao longo tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração das consultas – que às vezes não chegam a cinco minutos – e à ausência de médicos nas emergências”.
“É corriqueiro que médicos ou odontólogos não tenham o serviço público como atividade exclusiva. Muitas vezes eles também exercem atividades privadas e até em mais de um local. Isso tem colocado em risco o cumprimento integral de sua carga horária no serviço público”, detalha a ação do MPF.
Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são:
0003274-07.2017.4.02.5004 (Linhares),
0003300-05.2017.4.02.5004 (Rio Bananal),
0003293-13.2017.4.02.5004 (Sooretama),
0003290-58.2017.4.02.5004 (João Neiva) e
0003305-27.2017.4.02.5004 (Ibiraçu).
Matéria publicada na página 3 da edição do Jornal O PIONEIRO 19 de fevereiro de 2017