•• As pessoas que tenham mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção – seja condutor ou conduzido, assim como aquelas já tenham completado 60 anos de idade – têm direito à credencial de estacionamento especial, intransferível e com validade em todo o território nacional. Confira as orientações do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) sobre como obter a credencial de estacionamento para essas vagas regulamentadas.
A vaga de estacionamento destinada para deficiente ou idoso tem melhor acessibilidade, dimensões e sinalização próprias. Além disso, só pode ser utilizada por condutores portando a credencial específica para cada caso. “Além do condutor que tenha deficiência, o benefício também é válido para passageiros com mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção que necessitem de motorista para conduzi-los”, explicou a subgerente de Condutores do Detran|ES, Sandra Milanezzi Santorio.
Para solicitar a credencial de estacionamento para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, os interessados devem se dirigir à Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV) do município. É necessário apresentar original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Além disso, é preciso apresentar a declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) e laudo de avaliação que se enquadre em uma das categorias de deficiência (física e/ou visual; mental; autista).
Os idosos devem apresentar a original e cópia da CNH ou qualquer outro documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Para ter acesso aos requerimentos necessários e às informações sobre os critérios para conceder credencial para o estacionamento de veículos confira a Instrução de Serviço 068/2014 ((COLOCAR LINK: http://www.detran.es.gov.br/download/IS_N68_18_12_14.pdf)).
O Detran|ES é responsável pela emissão da credencial de estacionamento para os motoristas que residem em municípios onde o trânsito não é municipalizado. Nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e Guarapari, onde o trânsito é municipalizado, os interessados deverão procurar a Prefeitura para a emissão da credencial.
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e medida administrativa de remoção do veículo.
Matéria publicada na página 04 da edição do Jornal O PIONEIRO 12 de fevereiro de 2017