•• Com o tema “When fiscal discipline pays off” (Quando a disciplina fiscal compensa), o governador Paulo Hartung ministrou, na tarde de ontem, palestra sobre a política de austeridade fiscal capixaba durante a Conferência Latino-Americana de Investimento, promovida pelo banco Credit Suisse, em São Paulo. O evento tem como objetivo debater propostas estratégicas sobre o cenário de investimento da região e da economia global em geral.
Em sua quarta edição, além do governador Paulo Hartung, a conferência contou com a presença de uma série de líderes regionais proeminentes, incluindo figuras políticas, econômicas, financeiras e acadêmicas. Também reuniu investidores institucionais locais e globais, bem como indivíduos e líderes empresariais de alto patrimônio que buscam acesso a ideias influentes e aconselhamento acionável. Mais de 100 empresas listadas nas maiores bolsas de valores da América Latina também estiveram presentes no evento.
Modelo capixaba
•• O modelo adotado pelo Espírito Santo para realizar seu ajuste fiscal teve início em 2015 com a revisão do orçamento enviado à Assembleia Legislativa pelo governo anterior. A peça orçamentária foi reduzida em R$ 1,35 bilhão de receitas totais e R$ 800 milhões das receitas de caixa. Ainda em 2015, o governador Paulo Hartung assinou decretos que previam a redução de despesas com custeio e folha de cargos comissionados e temporários em 20%. Isso significa que o ajuste fiscal capixaba é estrutural e também visa coibir a sonegação, aumentando a eficiência na arrecadação e, consequentemente, não transferindo custos para a sociedade por meio do aumento de impostos.
A eficiência na arrecadação também tem ocorrido por meio de algumas medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Entre elas estão:
– Julgamento acelerado de recursos tributários (Projeto “Juntas de Julgamento”);
– Parceria do Ministério Público na cobrança de dívidas por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA);
– Uso de novas tecnologias de cruzamento de dados para coibir a sonegação;
– Refis: parcelamento de débitos para adimplemento de novos devedores;
– Novos instrumentos administrativos para quitação de dívidas: penhora do faturamento e afetação de bens.
Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO 02 de fevereiro de 2017