Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Geral

Estado tem Estatuto da Pessoa com Câncer

escrito por Jornal O Pioneiro 02/05/2023

O Diário Oficial do Estado (DIO/ES) publicou na edição da última sexta-feira (28) a Lei Estadual 11.815/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Espírito Santo. A medida busca reforçar a necessidade do respeito a aspectos ligados aos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas em tratamento contra a doença, visando inclusão social e cidadania participativa.

A legislação, publicada com alguns vetos, resulta do Projeto de Lei (PL) 110/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), aprovado pelo Plenário na sessão ordinária do dia 10 de abril. O texto trata de diretrizes, normas e critérios em prol dos direitos das pessoas com câncer. 

O dispositivo prevê várias formas de viabilizar a aplicação do estatuto que podem ser materializadas, entre outros aspectos, por meio de tratamentos visando à reabilitação e adaptação que proporcionem melhor qualidade de vida. 

Outra medida se refere ao suporte técnico para facilitar a autonomia pessoal objetivando melhorar a funcionalidade e a autonomia da pessoa com câncer. Nesse sentido são previstos o direito ao acesso a produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados, como órteses e próteses e bolsas coletoras para ostomizados. 

Diz ainda o estatuto que, dependendo do estágio do câncer, a pessoa vítima na neoplasia tem direito a jornada variável de trabalho no desempenho de funções laborativas. 

Conforme o estatuto, o câncer clinicamente ativo precisa ser comprovado pelo usuário do SUS por dois médicos especialistas da rede pública de saúde. O prazo de validade do atestado é de três meses, podendo ser revalidado enquanto a doença persistir. 

Saúde integral 

O estatuto reforça direitos já garantidos em dispositivos legais, entre eles a obrigatoriedade de o SUS oferecer atendimento integral à saúde da pessoa com câncer.

Por integralidade na assistência é citado o acesso à assistência médica, odontológica, psicológica e de remédios, além de ajuda técnica, oficinas terapêuticas e atendimento especializado. 

O atendimento especializado inclui a possibilidade de internação domiciliar, já que o estatuto prioriza o atendimento da pessoa com câncer por sua própria família, em detrimento de abrigo ou entidade de longa permanência. 

A lei aprovada lista outras obrigações do Estado no atendimento aos pacientes com câncer, entre elas formação de cuidadores habilitados, orientação e treinamento para familiares e cuidados paliativos. 

Outras medidas previstas contemplam a capacitação e educação continuada dos recursos humanos nas áreas da pessoa com câncer, bem como na de prestação de serviços. 

Ainda define o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre aspectos ligados à enfermidade e às formas de tratamento e cura. 

 

Foto: Lucas S. Costa 

Estado tem Estatuto da Pessoa com Câncer was last modified: maio 2nd, 2023 by Jornal O Pioneiro
ALEScâncerdireitosEstatutorespeitoSaúde integral
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Linhares realiza Dia D de vacinação contra a Gripe e Covid neste sábado (6)
próximo post
Drones serão utilizados no monitoramento de barragens no Estado

você pode gostar

Estado fica entre os dez melhores estados no País em ranking de serviços públicos digitais

25/07/2023

Famílias de baixa renda podem solicitar parabólica digital gratuita

06/03/2023

Findes aponta 275 ações para o ES se tornar referência global em energia

24/03/2023

Festa da Penha: terço gigante faz 25 anos e terá decoração alusiva às bodas de prata

21/03/2023

Segurança: equipes Salvamar vão atuar nas praias durante carnaval

10/02/2023

Bolsa Família terá valor extra para famílias maiores

01/03/2023

A LAGOA SERENA – Poema de Maria Lúcia Grossi Zunti

22/03/2017
Cartório Eleitoral amplia horário de atendimento

Cartório Eleitoral amplia horário de atendimento

21/08/2016

Alunos de Instituto Federal da Bahia visitam Fazenda Experimental do Incaper em Linhares

18/05/2023

Treinamento da Campanha da Fraternidade 2017: em defesa da vida será em Ibiraçu

18/11/2016

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo