Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Geral

PACIENTE QUE TERIA SOFRIDO COM FALHA NO ATENDIMENTO DURANTE A GESTAÇÃO DEVE SER INDENIZADA

escrito por Jornal O Pioneiro 10/08/2023

Uma mulher entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra um hospital e o Município de Guarapari, após falha no atendimento e cuidados da sua gestação.

Segundo o processo, durante a gravidez não teria sido detectado nenhum fato clínico desfavorável, porém, em uma das consultas, a paciente teria sido informada que havia uma anomalia e que sua bolsa havia rompido, e, ainda, depois da realização de exame com sonar, o hospital teria relatado que o bebê estaria morto, pois não ouviram o coração dele bater.

Consta, ainda, no processo, que, no mesmo dia, já internada, a equipe do hospital teria lhe aplicado dez comprimidos de medicamento para indução do parto, contudo, no dia seguinte a gestante sentiu o neném chutar, sendo que estava com 24 semanas de gravidez.

Logo em seguida aos acontecimentos, ainda segundo os autos, teriam sido injetados oito compridos em sua vagina, também na tentativa de induzir o parto. A autora sentia muitas dores e só depois de uma ultrassonografia saiu a confirmação de que a criança ainda estava viva, por isso, foram suspensos os medicamentos, porém, devido ao erro na aplicação dos medicamentos a mulher teria tido febre alta.

Devido ao peso baixo do bebê, a paciente não pôde ser imediatamente transferida, e, quando ocorreu a devida transferência para um hospital com maiores recursos e a criança começou a ganhar peso, a nova equipe induziu o parto da neném que nasceu com 24 semanas, sendo internada logo depois. Ambos os requeridos manifestaram contestação, o hospital teria refutado os fatos apesentados, defendendo a inocorrência de falha no atendimento. Já o Município teria argumentado ilegitimidade passiva e responsabilidade do Estado.

Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração as provas oferecidas pelo perito, que comprovaram que a internação não foi acompanhada de procedimento médico que tivesse como objetivo a estabilização de seu quadro clínico e a melhora das condições do feto para tentar assegurar o ganho de peso e a visibilidade de um parto futuro, mas sim, o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto do feto.

Assim como também, a falha de não ter sido realizado a ausculta de BCF, bem como, a fala das testemunhas que atestaram que não houve a realização do referido exame. Portanto, o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente constatou a falha no atendimento do hospital, como também, a responsabilidade do Município, pois o nosocômio está na qualidade de particular credenciado pelo SUS.

Por fim, julgou procedentes em parte os pedidos autorais, e, condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento no valor de R$ 40 mil a título de danos morais, já para danos materiais julgou improcedentes os pedidos por entender que não houve a devida comprovação.

Processo: 0008363-50.2019.8.08.0021

 

Foto: reprodução TJES

PACIENTE QUE TERIA SOFRIDO COM FALHA NO ATENDIMENTO DURANTE A GESTAÇÃO DEVE SER INDENIZADA was last modified: agosto 10th, 2023 by Jornal O Pioneiro
erro médicogestanteindenizaçãoTJES
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Seama assina acordo de cooperação com WWF Brasil para aperfeiçoamento do Portal Reflorestar
próximo post
Indústria do ES cresce 11,8% em junho puxada pelo setor extrativo

você pode gostar

TCE-ES cobra mais ações de combate ao câncer de colo de útero  

22/03/2023

Indígenas do ES transformam tradições em renda e sustentabilidade

19/04/2023

TCE-ES altera procedimento de avaliação das contas de chefes do Executivo

02/03/2023

Adel elege nova diretoria 2017/18

10/04/2017

Cartilha resgata a medicina tradicional das aldeias Tupinikim de Aracruz

02/02/2017

Prefeito Zanon se reúne com o Presidente Michel Temer e entrega pauta de melhorias para os municípios

27/03/2017

Ministra da Mulher vem ao ES participar da Conferência Estadual de Mulheres

16/02/2023

Contribuintes podem fazer doações do IR para Fundos da Criança e da Pessoa Idosa

14/03/2023

Nome de irmã Dulce é incluído no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria

18/05/2023

Empreendedorismo: maior pré-incubadora de negócios do Brasil tem 60 vagas no ES

01/06/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo