Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
AgriculturaNotícias

Nova lei prevê redução total de juros e parcelamento de dívidas de produtores rurais

escrito por Jornal O Pioneiro 19/01/2018
Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Regularização Rural (PRR) até dia 28 de fevereiro

•• Com a publicação da Lei 13.606, na semana passada (10/01), que, entre outras medidas, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), os produtores rurais pessoas físicas ou jurídica, ou os adquirentes de produção rural, inclusive cooperativas, poderão quitar os débitos relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), exigidos na forma das Leis nº 8.212/91 e nº 8.870/1994, artigos 25, vencidos até 30 de agosto 2017. Esse benefício reduz os juros a zero e ainda permite o parcelamento das dívidas. A adesão, por parte dos contribuintes, pode ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.
A partir da nova lei, os débitos de produtor rural pessoal física ou jurídica, poderão ser quitados através do pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem as reduções, em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. A liquidação do restante da dívida consolidada será por meio de parcelamento em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês seguinte ao vencimento da segunda parcela da entrada, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com redução de 100% dos juros de mora.
Na hipótese de suspensão das atividades relativas à produção rural ou de não auferimento de receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada com as reduções previstas, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176. A parcela mínima será de R$ 100,00 e encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até 70 prestações, mantidas as reduções de juros de mora.
No caso do adquirente de produção rural, as condições são as mesmas citadas anteriormente, exceto no que diz respeito às prestações do parcelamento, que são equivalentes a 0,3% da média mensal da receita bruta, com parcela mínima de R$ 1.000,00.
“O programa é uma oportunidade para liquidar dívidas com condições especiais. Merece atenção especial, todavia, os casos de contribuintes que, tendo discutido judicialmente o Funrural, depositaram a tempo e ordem os valores em juízo e agora, em face do PRR, vez que pagaram integralmente suas contribuições, estão em desvantagem comparativamente àqueles que nada quitaram durante todo esse período e que, assim, gozarão da redução de 100% dos juros de mora”, explica o sócio-fundador do escritório Andrade Silva Advogados, David Gonçalves de Andrade Silva.
Ele destaca ainda que, os depósitos judiciais devem ser transformados em renda da União considerando apenas o principal, levantando o contribuinte a parcela relativa à sua atualização pela Selic. “Quando se tratam de depósitos judiciais, pode haver certa discussão legal, no momento do levantamento, considerando que a transformação em pagamento definitivo ocorre pela simples transferência para a União daquilo que já é da sua disponibilidade (os depósitos já são feitos no caixa único do tesouro), sendo certo que o acréscimo (Selic) sobre os depósitos judiciais só ocorre quando há levantamento pelo contribuinte, desses depósitos”, reforça David.
Segundo o advogado, em programas anteriores de parcelamento, com idênticas disposições, o escritório teve decisões favoráveis. “Tivemos êxito no patrocínio da tese segundo a qual o contribuinte tem o direito de levantar a diferença representada pela Selic aplicada sobre os depósitos, transformando-se em pagamento definitivo da União apenas os valores principais dos depósitos”, diz.

Foto: Divulgação


Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO do dia 18 de janeiro de 2018

Nova lei prevê redução total de juros e parcelamento de dívidas de produtores rurais was last modified: janeiro 19th, 2018 by Jornal O Pioneiro
Jornal LinharesJornal O PIONEIROjornallinharesJornalOPIONEIROnotíciasnotícias linharesO PioneiroOpioneiro linhares
0 comentário
89
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
12º Batalhão da PM divulga estatística que mostra redução da criminalidade
próximo post
Municípios terão até abril de 2019 para elaborar seus planos de mobilidade urbana

você pode gostar

R$ 200 milhões para Agricultura Familiar no Orçamento da União

07/01/2018

Associação do Conjunto Juparanã realiza 3º Natal Criança Feliz dia 17

13/12/2016

Vitória expressiva de Guerino Zanon foi pedido de desculpa do eleitor linharense

28/10/2016

COVID-19 : Brasil registra 6.963.407 milhões de pessoas recuperadas

06/01/2021

Coordenação de Catequese lança concurso de redação e desenho

09/05/2017

Sicoob promove workshop para melhorar tecnologias para associados

22/06/2017

Capixaba é destaque em programa de Renovação Política

20/02/2018
Escola de Rio Bananal recebe novas carteiras escolares

Escola de Rio Bananal recebe novas carteiras escolares

25/08/2016

Projeto “ Meninos do Tatame” atende a cerca de 35 crianças no bairro Novo Horizonte

23/05/2017

Segunda etapa da Pré-Matrícula on-line da Educação Infantil começa dia 5 de janeiro na rede municipal de Linhares

23/12/2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo