Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
GeralNotícias

Mudanças no Código de Trânsito já estão em vigor

escrito por Jornal O Pioneiro 03/11/2016

A partir do dia 1º de novembro, entraram em vigor várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta os condutores a ficarem atentos. As mudanças, que incluem, entre outras, aumento no valor das multas e mais rigor com relação ao uso do celular ao volante e à recusa ao teste do bafômetro, foram estabelecidas pela Lei 13.281/2016, sancionada em maio deste ano.
A nova lei reajusta o valor das multas por infrações de trânsito. A infração leve passará de R$53,20 para R$88,38. A multa por infração média irá de R$85,13 para R$130,16. Para as infrações graves, o valor passará de R$127,69 para R$195,23. E as multas por infração gravíssima, que tinham o valor de R$191,54, passam a ser R$293,47.
A lei também considera os riscos do uso do celular ao volante e aumenta a penalidade para essa infração, caracterizando como infração gravíssima os casos em que o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. “Utilizar o telefone celular tem sido cada vez mais comum. No ano passado a infração por dirigir utilizando o telefone celular foi a quarta mais registrada no Estado. A partir de agora o condutor que for flagrado pelo agente de trânsito portando o celular enquanto dirige será autuado por uma infração gravíssima, que acarretará na perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47”, informa o diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), José Eduardo de Souza Oliveira.
O diretor reforça que a mudança é importante para que o motorista se conscientize de que qualquer segundo de desatenção no trânsito pode provocar um acidente. “Para dirigir é preciso estar atento a tudo a sua volta e, quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso do celular ao volante aumenta em até 400% o risco de acidentes de trânsito. Nosso objetivo é a redução desses acidentes”, ressalta.
Outra alteração está relacionada à mistura de álcool e direção. A lei cria uma infração específica para o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é classificada como gravíssima e prevê a perda de sete pontos na carteira, multa agravada em dez vezes, com valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de até um ano, a penalidade será aplicada em dobro. “Com a alteração, o fato de o condutor recusar a se submeter ao etilômetro já será considerado infração de trânsito e ele terá as mesmas penalidades que o motorista que tem o teste positivo. Com mais rigor e aumento do valor da multa, esperamos que os todos se conscientizem dos riscos de beber e dirigir”, diz o diretor.

Habilitação para dirigir “cinquentinha”

As mudanças atingem também os processos de suspensão do direito de dirigir, que deverão ser instaurados concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa para as infrações que já preveem essa penalidade, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% da permitida, conduzir motocicleta sem capacete, disputar racha. “Isso vai possibilitar mais rapidez na aplicação da penalidade de suspensão, já que hoje o processo só pode ser instaurado depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso da multa”, explica.
Para os casos em que a suspensão se dá pelo acúmulo de 20 ou mais pontos, foi aumentado o tempo mínimo de penalidade passando de um a 12 meses, previsto na Lei anterior, para de seis meses a um ano na nova redação. No caso de reincidência no período de um ano, a penalidade passará a ser de oito meses a dois anos. Nos casos de infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem prazo específico determinado pelo Código, o período de suspensão poderá ser de dois a oito meses. E no caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses.
A partir da vigência da nova lei passa a ser exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria “A” para conduzir os ciclomotores, popularmente conhecidos como ‘cinquentinhas’. Conduzir o veículo sem possuir a habilitação correspondente é infração gravíssima, com multa agravada com fator multiplicador de três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
O estacionamento irregular, sem credencial específica, em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos passa a ser considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo. Para José Eduardo, a medida contribui para garantir que haja mais respeito a essas vagas e lembra que o problema de estacionar em locais regulamentados sem ter o direito vai além da multa. “Ao ocupar aquela vaga, o motorista que não precisa desse benefício está atrapalhando a locomoção daqueles que possuem mobilidade reduzida”, destaca.

Foto: Divulgação

Matéria publicada na página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO 03 de novembro de 2016

Página 03 da edição do Jornal O PIONEIRO 03 de novembro de 2016

Mudanças no Código de Trânsito já estão em vigor was last modified: novembro 4th, 2016 by Jornal O Pioneiro
codigo de transitodentrandetran esJornal de LinharesJornal LinharesJornal O PIONEIROjornallinharesLinharesmotoristastransitotransito brasileiro
0 comentário
28
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Campanha de vacinação contra febre aftosa começa segunda etapa
próximo post
Coluna Informe 03 de novembro de 2016

você pode gostar

Inscrições abertas para curso de Especialização em Prevenção às Violências, Promoção da Saúde e Cuidado Integral na UAB 

25/05/2023

Posse de Guerino Zanon será no Colégio Estadual neste domingo

29/12/2016

Inaugurada nova sede da Faceli

22/11/2016

Alunos de Instituto Federal da Bahia visitam Fazenda Experimental do Incaper em Linhares

18/05/2023

Entidades se unem para preservar o pau-brasil no ES

15/03/2023

Vacinação antirrábica em distritos de Linhares acontece no próximo sábado

09/09/2016

Operação policial apreende armas e drogas no município

10/04/2017

CONSUMIDOR DEVE SER INDENIZADO APÓS TER NOME INSERIDO INDEVIDAMENTE NO SPC

15/06/2023

5 dicas para começar as aulas com o pé direito

08/02/2018

Detran oferece curso de Reciclagem de Condutores online

06/06/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo