Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Cidade

COMPANHIA DE ENERGIA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA DE ARACRUZ POR COBRANÇA IRREGULAR

escrito por Jornal O Pioneiro 12/04/2023

Uma moradora de Aracruz que foi surpreendida com uma cobrança de mais de R$ 9 mil da companhia de energia elétrica, devido a suposto consumo irregular, ingressou com um pedido de declaração de inexistência da dívida e de indenização por danos morais.

A consumidora contou que tentou resolver a questão de forma administrativa, mas não obteve êxito. Já a concessionária alegou que encontrou irregularidades no medidor de energia, sendo legítima a cobrança da diferença apurada.

Contudo, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que a empresa não conseguiu provar a responsabilidade da autora, visto que documento produzido pela própria requerida afirma que o medidor encontrava-se com o fio de potencial do elemento, bem como o medidor aprovado no ensaio do registrador, enquanto o argumento para a cobrança indicava problema com o fio de potencial do elemento A interrompida por intervenção de terceiros.

Portanto, ao considerar que o documento apresentado pela própria companhia indica que a irregularidade no medidor não ocorreu em decorrência de interferência da autora, o juiz julgou parcialmente procedente os pedidos da requerente para declarar a nulidade da cobrança de R$ 9. 621,96 e condenar a empresa a indenizar a consumidora em R$ 2 mil.

Processo nº 5003254-10.2022.8.08.0006

Foto: divulgação

COMPANHIA DE ENERGIA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA DE ARACRUZ POR COBRANÇA IRREGULAR was last modified: abril 11th, 2023 by Jornal O Pioneiro
aracruzCONSUMIDORAenergiaindenizaçãoTribunal de justiça
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Saúde alerta para vacinação contra gripe em grupos prioritários
próximo post
Procon alerta aposentados e pensionistas para golpe do consignado

você pode gostar

Cerca de 70% dos empregos gerados este ano estão nas micro e pequenas empresas

04/08/2023

Penitenciária Regional de Linhares vence concurso da Secretaria de Justiça

29/12/2016

Resultado da votação eleitoral de Linhares

07/10/2016

Policiais apreendem 3.223 metros de redes de pesca em Linhares

21/11/2016

Mostra de documentários sobre o Rio Doce começa neste domingo

20/11/2016

Bancada Capixaba debate projetos estruturantes com a Federação das Indústrias

06/02/2018

Após confirmação de morte cerebral família decide doar órgãos de trabalhadora rural

17/11/2016

Inmet prevê chuvas próximas à média em todo o país

31/07/2023

Concessão do Título de Cidadão Linharense a dezenas de pessoas

19/06/2017

Abertura da fase municipal dos Jogos Escolares será terça-feira

01/05/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo