QUEM MATOU LACY

A capa do livro é esta que está na foto. Trata-se do livro do jornalista e advogado José Barreto de Mendonça, com o título “quem matou Lacy Ribeiro” que será lançado em Vitória e provavelmente em Barra de São Francisco, provavelmente em abril próximo. O livro é um Romance, Policial, Investigativo. Como o deputado Mazinho não se manifestou a respeito do lançamento do livro em Barra de São Francisco, o autor deve procurar uma outra autoridade da região, para presidir o lançamento do livro onde nasceu a Lacy Ribeiro, filha tradicional da região que foi para Vitória e teve um triste fim, no dia 3 de janeiro de 2013, em Carapina, na Serra, ES.
CPIS DOS R$ 57 MILHÕES
A CPI da Sonegação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo – ALES que foi criada para apurar o curioso empréstimo milionário, de R$ 57 milhões, em sete (conta do mentiroso) agências do Banestes, por determinação do então governador do Estado, Paulo Hartung, em março de 2007, para empresas que iriam investir o dinheiro na produção de etanol no Norte do Espírito Santo, continua sonegando informações para a imprensa.Tornando o caso sigiloso, que nem o Papa Francisco consegue informações do processodoBanestes, de tentativa de recuperação do prejuízo causado ao banco, hoje em mais de R$ 1 bilhão, ninguém sabe nada. A resposta é a de sempre, não vi, não ouvi e tenho raiva de quem sabe! Ontem, dia1º de março, quarta-feira, haveria uma reunião ao meio-dia na ALES. Haveria…
CPIS DOS R$ 57 MILHÕES II
A CPI da Sonegação, que não fez nada até a presente data, vai investigar a atuação do grupo inglês InfinityBio-Energy no Espírito Santo, empresa do setor sucroalcooleiro que teve falência judicial decretada em 2009. Durante a 1ª reunião virtual em10/05/2021, o colegiado aprovou pedido de quebra de sigilo bancário referente a uma transação financeira realizada no ano de 2007 entre o Banestes e o grupo inglês.
CACAU CAPIXABA
Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) da última terça-feira (28), no Plenário Dirceu Cardoso, o deputado Lucas Scaramussa (Podemos) fez a defesa da produção cacaueira do estado do Espírito Santo. De acordo com seu discurso, o cacau capixaba, considerado um dos melhores do mundo, está sendo prejudicado pela importação de cacau africano. O deputado foi à tribuna da Casa durante a fase das comunicações e fez eco à reivindicação dos produtores de cacau do estado, que não querem a concorrência dos produtos importados da África.
CACAU CAPIXABA II
A Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (Acau) protesta contra a importação de cacau da Costa do Marfim. Em documento, a entidade ressalta que o cacau é produzido em 42 municípios capixabas e o estado é o terceiro maior produtor no país, atrás apenas do Pará e da Bahia. A Acau contesta a vigência da Instrução Normativa (IN) 125, de março de 2021, emitida pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que flexibilizou o controle sanitário do cacau importado.
LAVA JATO DO RIO
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu afastar o juiz Federal Marcelo Bretas do cargo por desvio de conduta e instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra o magistrado. A transmissão da sessão do CNJ no momento em que se julgava os processos de Bretas foi suspensa, pois os casos estão sob sigilo. Antes da interrupção, foi possível ver e ouvir a ministra Rosa Weber questionar se estava presente no local algum procurador constituído do juiz Marcelo Bretas. Ninguém respondeu.
PEDIDO DE VISTA – TSE
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE aprovou medida para agilizar devolução de pedidos de vista. A partir de agora, os ministros terão um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver os processos em que solicitarem vista para julgamento. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.
PEDIDO DE VISTA – TSE II
Para quem não se lembra, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou regra semelhante, mas estabeleceu que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.