Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Geral

STF acata pedido da PGE e Estado terá compensação de perdas do ICMS

escrito por Jornal O Pioneiro 09/02/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o Estado do Espírito Santo pediu a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão é de 1ª de fevereiro e determina a compensação imediata e não implica em aumento da alíquota.

O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, falou sobre a importância da liminar. “A decisão vem em boa hora e atenua o desequilíbrio federativo causado pelas leis editadas pela União no final do ano passado, que invadiram a competência dos Estados no tocante ao ICMS e reduziram bruscamente nossa arrecadação”, destacou.

Na decisão, o ministro determinou que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo.

A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o Governo do Espírito Santo afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão.

Em sua decisão, o ministro aponta que a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas, desorganizando suas finanças, sem providenciar mecanismo imediato de reparação.

Barroso observou que mesmo considerando apenas os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.

Embora entenda que os estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir os preços dos combustíveis, Barroso afirma que a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca.

O ministro determina ainda que o União não pode incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação. A decisão do ministro também suspende o processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar.

STF acata pedido da PGE e Estado terá compensação de perdas do ICMS was last modified: fevereiro 9th, 2023 by Jornal O Pioneiro
DecisãoICMSPGESTF
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Linhares: Governo e prefeitura buscam parceria em prol da Agência de Estadual do Trabalho
próximo post
Abertura de pequenos negócios no ES em 2022 é superior ao período pré-pandemia

você pode gostar

Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial a partir de julho

21/06/2023

Iema disponibiliza Licenciamento Ambiental por Procedimento Simplificado de forma digital

16/06/2017

Findes aponta 275 ações para o ES se tornar referência global em energia

24/03/2023

Missa com dom Décio neste domingo no Grupo Resgate São Francisco de Assis no Farias

13/03/2017

Aprovado projeto que define sexo como critério no esporte

13/04/2023
Greve dos bancário

No Estado, 38,3 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2015

12/06/2017

Todos os postos de saúde irão vacinar contra a febre amarela a partir desta segunda-feira

06/03/2017

Caminhoneiros apontam a insegurança nas estradas como a preocupação principal na profissão

30/06/2017

Circuito Virtuoso da Indústria de Óleo e Gás apresenta potencialidades do Espírito Santo

14/12/2017

Projeto de expansão do Porto Barra do Riacho é apresentado em Brasília

24/04/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo