Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04...
Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de...
Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28...
Sociedade – Coluna DENI 26 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 24 de maio de...
Sociedade – Coluna DENI 21 de maio de...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 21...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Geral

STF acata pedido da PGE e Estado terá compensação de perdas do ICMS

escrito por Jornal O Pioneiro 09/02/2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o Estado do Espírito Santo pediu a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão é de 1ª de fevereiro e determina a compensação imediata e não implica em aumento da alíquota.

O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, falou sobre a importância da liminar. “A decisão vem em boa hora e atenua o desequilíbrio federativo causado pelas leis editadas pela União no final do ano passado, que invadiram a competência dos Estados no tocante ao ICMS e reduziram bruscamente nossa arrecadação”, destacou.

Na decisão, o ministro determinou que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo.

A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o Governo do Espírito Santo afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão.

Em sua decisão, o ministro aponta que a União não pode surpreender os estados com perdas de arrecadação significativas, desorganizando suas finanças, sem providenciar mecanismo imediato de reparação.

Barroso observou que mesmo considerando apenas os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes, os estados terão de arcar com parte da desoneração, pois a compensação se dá apenas sobre o que exceder 5% da arrecadação.

Embora entenda que os estados devam cooperar com o objetivo legítimo de reduzir os preços dos combustíveis, Barroso afirma que a União não pode desconsiderar que o ICMS é a principal fonte de receita dos estados e que muitos deles não terão como cumprir os seus deveres constitucionais e legais com uma queda de arrecadação tão expressiva e brusca.

O ministro determina ainda que o União não pode incluir o Espírito Santo nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação. A decisão do ministro também suspende o processo por 120 dias, durante os quais serão mantidos os efeitos da liminar.

STF acata pedido da PGE e Estado terá compensação de perdas do ICMS was last modified: fevereiro 9th, 2023 by Jornal O Pioneiro
DecisãoICMSPGESTF
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Linhares: Governo e prefeitura buscam parceria em prol da Agência de Estadual do Trabalho
próximo post
Abertura de pequenos negócios no ES em 2022 é superior ao período pré-pandemia

você pode gostar

Sicoob finaliza encontros de prestação de contas

30/04/2017

Ação Global em Linhares será em maio

09/03/2017

Estado conquista três colocações no Prêmio Atenas de Políticas Públicas

13/03/2023

Mudanças no Código de Trânsito já estão em vigor

03/11/2016

Brasil abre 83,3 mil vagas com carteira assinada em janeiro

10/03/2023

R$ 40 milhões para as cidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão

15/10/2017

Caixa começa a pagar Bolsa Família de fevereiro

14/02/2023

Hartung institucionaliza Semana da Pátria e Desfile de Sete de Setembro será em Linhares

27/06/2017

Câmara aprova pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

10/03/2023

Aprovado projeto que define sexo como critério no esporte

13/04/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 31 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 28 de maio de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 28 de maio de 2026 – O PIONEIRO

    29/05/2026

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 04 de junho de 2026 – O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 04 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026
  • Sociedade – Coluna DENI 02 de junho de 2026 – Jornal O PIONEIRO

    05/06/2026

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo