Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias
  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Colunas
Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03...
Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril...
Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27...
Sociedade – Coluna Social DENI 25 de março...
Sociedade – Coluna Social DENI 23 de março...
Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 20...
Sociedade – Coluna Social DENI 20 de março...

Jornal O PIONEIRO Linhares Notícias

  • Home
  • Notícias
    • Cidade
    • Economia
    • Educação
    • Esporte
    • Geral
    • Saúde
  • Colunas
    • Deni
    • Informe
    • Lá & Cá
    • Panorama
  • Edições
  • Sobre Nós
  • Contato
Saúde

Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde

escrito por Jornal O Pioneiro 03/07/2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em junho a Lei 14.598, que incluiu no protocolo de assistência de rotina às gestantes da rede pública de saúde o exame de ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias transvaginais, ainda no primeiro quadrimestre de gestação. O objetivo do governo federal é garantir a segurança e o correto acompanhamento da gestante e do bebê ainda durante a gravidez.  

A ultrassonografia transvaginal é um exame de imagem não invasivo. Durante a gestação, o exame confere a saúde do colo do útero e da placenta, além de identificar os batimentos cardíacos do feto e sinais de complicações para evitar problemas que podem levar a abortos ou partos prematuros. Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que este exame já está incluído no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes de saúde da família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nas unidades de saúde. “São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez”, disse a nota.  

Já o ecocardiograma fetal, agora incluído no pré-natal de gestantes do SUS, permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do feto na fase intrauterina, e assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.  

A lei sancionada ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos necessários, no caso de ser encontrada alguma alteração que coloque em risco a gestação.  A intenção é proteger a vida materna e do bebê e evitar possíveis complicações.  

Em entrevista para à TV Brasil, o médico diretor da divisão de cardiologia pediátrica do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal, Jorge Afiune, destacou a importância do ecocardiograma fetal. O cardiologista pediátrico concorda com o encaminhamento médico das gestantes, quando verificadas alterações no coração do bebê. “É uma ferramenta que deve aumentar a detecção de defeitos, mas que o sistema [o SUS] já tem que se preparar para que, uma vez feito o diagnóstico, a gente, de fato, consiga beneficiar essas famílias com o tratamento”.  

 

Debate  

Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), filiada à Associação Médica Brasileira, considerou que não houve discussão sobre a lei com os profissionais de medicina. “A Febrasgo vem a público salientar que a referida lei não está alinhada com as recomendações científicas vigentes e que deveria ser imediatamente revisada e reeditada com adequado alinhamento científico. Para tal, oferecemos premissas técnicas amparadas pelo rigor científico a fim de subsidiar as instâncias legislativas e o executivo, para que possam oferecer à saúde pública brasileira normativas legais amparadas pelas evidências científicas”.  

E emenda. “A oferta de ecocardiografia fetal sistemática no pré-natal, como determina a lei em questão, não encontra efetivo amparo nas melhores diretrizes científicas da atualidade. Dessa forma, é difícil afirmar que a oferta da ecocardiografia fetal como exame de rotina do pré-natal possa reduzir a mortalidade neonatal”, diz a nota da Febrasgo. 

“O consenso observado na literatura médica é da realização da ecocardiografia fetal, para o grupo de gestantes que possuem fatores de risco, podendo ser realizada a partir de 18 semanas, conquanto a melhor visualização das estruturas cardíacas ocorra entre 24 e 28 semanas de gestação”, diz nota da Febrasgo. 

Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o Ministério da Saúde respondeu que a referida lei, resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2018) “foi aprovada pelo parlamento brasileiro e que o governo federal, agora, viabiliza o cumprimento da lei. Mas, que o médico tem autonomia para conduzir o pré-natal das gestantes”.  

 

Cardiopatias  

A Sociedade Brasileira de Cardiologia define a cardiopatia congênita como qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surja nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima 1% de incidência de cardiopatias congênitas, dado aceito para os países latino-americanos. Assim, no Brasil, preveem-se cerca de quase 29 mil (28.846 novos) casos de cardiopatias congênitas ao ano. De acordo com dados do DataSUS, em 2021, foram registrados 2.758 nascidos-vivos com malformação do sistema circulatório, no Brasil. 

A profissional de Relações Públicas Larissa Mendes e a advogada Janaína Souto são mães de cardiopatas. Juntas, elas criaram um perfil em uma rede social para orientar outros pais sobre como lidar com alterações nos corações de seus filhos, as partir das próprias experiências.  

Há 21 anos, Janaína Souto teve uma filha com cardiopatia congênita (atresia da mitral, da pulmonar, ventrículo único tipo direito, isomerismo direito e asplenia congênita), em um parto normal, sem qualquer suporte, sem qualquer avaliação criteriosa. “Graças a Deus, ela conseguiu sobreviver aos 30 dias, sem suporte, e o diagnóstico chegou a tempo. Mas enfrentamos voo [de avião] comum com uma criança em crise, chorando, porque tive que buscar tratamento fora”, recorda a advogada.  

Já Larissa Mendes foi mãe aos 28 anos e o pré-natal foi feito corretamente, com a realização de três ultrassons morfológicos com médicos diferentes e nenhum deles notou complicações relevantes. “Houve alterações na gestação, como artéria umbilical única e polidrâmnio, mas considerado normal por obstetras. Meu filho nasceu em hospital apenas com suporte neonatal e, graças a Deus, não precisou de atendimento ao nascer. Caso contrário, o risco teria sido imenso”.  

As duas mães entendem que o diagnóstico precoce poderia ter dado um melhor suporte a elas, durante as respectivas gestações. “Vemos isso, ao longo desses mais de 15 anos acompanhando mães de cardiopatas congênitos”.  

Sobre a inclusão do ecocardiograma fetal e pelo menos duas ultrassonografias no protocolo de assistência de rotina às gestantes do SUS, as duas mães entendem que o diagnóstico precoce é importante. “Sabemos que sem ele, muitas crianças continuarão morrendo sem tratamento, nos primeiros dias ou meses de vida. E a culpa será colocada na cardiopatia, quando na verdade a culpa é da falta de oferta de tratamento no tempo certo, e isso passa pelo ecofetal em toda gestante”. Ambas, consideram a legislação como um primeiro passo. “A lei não resolverá imediatamente todos os problemas: faltam profissionais, faltam equipamentos, estrutura. Mas, é o primeiro passo em busca da melhoria do diagnóstico precoce”.  

No entanto, Larissa Mendes e Janaína Souto criticam também a qualidade da análise feita nas ultrassonografias (US). “Atualmente, nas US, os cortes de imagem para avaliação do coração são muito negligenciados e os profissionais não recebem tratamento para poder desconfiar de uma alteração cardíaca. Dessa forma, as gestantes não são encaminhadas para ecofetal. Falhamos no diagnóstico precoce e as crianças nascem sem suporte.”  

Elas sugerem o devido preparo dos médicos para avaliar o coração fetal. “A Febrasgo poderia atuar incentivando seus credenciados para melhor aperfeiçoamento nesse sentido – com ecografistas fetais. Assim, futuramente, quando for dada a devida atenção ao coração do feto, poderemos ver encaminhamentos mais específicos. Mas essa não é a realidade atual”.  

 

Por Agência Brasil

Foto: Pixabay

Lei garante novos exames a gestantes da rede pública de saúde was last modified: julho 3rd, 2023 by Jornal O Pioneiro
examesgestantesnovos examesSaúdeSUS
0 comentário
0
Facebook Twitter Google + Pinterest
Jornal O Pioneiro

postagem anterior
Frio pode aumentar a conta de luz. Confira dicas e economize
próximo post
Julho Amarelo: mês é marcado pela conscientização das hepatites virais

você pode gostar

Ministério Público do Espírito Santo atua para implantação de Escritório Social Estadual em Linhares

16/02/2025

Linhares inicia nesta quarta-feira (26), vacinação Bivalente para pessoas acima de 18 anos

26/04/2023

Jovens são os mais afetados pelos efeitos da pandemia, diz estudo

06/03/2023

Linhares teve 30 casos de dengue segundo último boletim da Secretaria de Saúde

12/12/2017

UPA Infantil de Linhares registra aumento de 35% de casos de síndromes gripais, gastroenterite e dengue

03/03/2023

Mutirões reforçam ações de combate à dengue nos balneários de Linhares

11/01/2021
FOTO: Secom Linhares

Espírito Santo registra redução de 68,7% nos casos de dengue em 2025

18/02/2025

Cartilha resgata a medicina tradicional das aldeias Tupinikim de Aracruz

02/02/2017

Março azul alerta sobre diagnóstico e tratamento do câncer colorretal

01/03/2023

Novas formas de organização de trabalho causam adoecimento mental, afirma psicóloga

12/05/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

Social

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 30 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    01/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 27 de março de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    27/03/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 27 de março de 2025 – O PIONEIRO

    27/03/2025

Mídias Sociais

Jornal O PIONEIRO


Sobre Nós

banner

O Jornal O PIONEIRO é um veículo de comunicação que tem sede em Linhares, com área de abrangência, cobertura e distribuição em todo o Estado do Espírito Santo.

Colunas

  • Sociedade – Coluna Social DENI 03 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social Lá & Cá 03 de abril de 2025 – O PIONEIRO

    03/04/2025
  • Sociedade – Coluna Social DENI 01 de abril de 2025 – Jornal O PIONEIRO

    02/04/2025

Nossos Contatos

Fone: (27) 3200-6767 / (27) 3371-1811
Email: opioneiro@jornalopioneiro.com.br
Centro – Linhares – ES.

Nossas Redes Sociais

Facebook Twitter Google + Instagram Youtube

@2016 - Jornal O Pioneiro. Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por ML Mídia Digital e Consultoria


De volta ao topo