Tribunal de Contas determina suspensão de edital de estacionamento rotativo de Linhares
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, na segunda-feira, 26, a suspensão do andamento do edital de Concorrência Pública 6/2016, lançado pela Prefeitura de Linhares, que trata sobre a implantação do estacionamento rotativo na cidade. O plenário ratificou decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges e concedeu a medida cautelar.
O certame tem por objetivo a contratação de empresa especializada para concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo pago de veículos em áreas, vias e logradouros públicos. Segundo o edital, há expectativa de receita bruta total para o contrato supera R$ 16 milhões para o período de 10 anos.
O relator identificou a vedação à participação de empresas em consórcio no certame. “Ao analisar o edital 006/2015, acerca da não admissão de empresas em consórcio, observo que a prestação de serviços pretendida pela Administração Municipal se apresenta de grande vulto e de longa duração e que não há justificativa técnica e econômica no Termo de Referência que abone aquela conduta”, explicou Borges.
A presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Kátia Cilene dos Santos Félix, e o secretário de Segurança e Defesa Social, Edval Antônio de Sant’ana, foram notificados para que, em 10 dias, apresentem informações quanto aos itens questionados. Devem, ainda, em cinco dias, dar publicidade à medida de suspensão do edital.
A prefeitura de Linhares informou que está analisando as medidas cabíveis para poder prosseguir com o procedimento.
Foto: Divulgação Secom Linhares
Matéria publicada na página 02 da edição do Jornal O PIONEIRO 02 de outubro de 2016