•• A atuação dos deputados federais está ampliando a proteção aos idosos em todo o Brasil. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cidoso aprovou o Projeto de Lei 7350/17, que criminaliza cinco condutas contra idosos e aumenta as penas de crimes previstos no Código Penal.
Coautor do projeto e integrante da Cidoso, o deputado Federal Evair de Melo (PV/ES) acredita que as novas regras irão favorecer os cuidados a uma parcela significativa da população.
“É importante deixar claro e há compromisso. Todos nós temos direitos e deveres. Ao nos tornarmos idosos os direitos têm que aumentar, e muito, devido às limitações impostas pela vida. A confirmação dessa proposta é um avanço para coibir o descaso e as condutas inadequadas e ampliar a proteção dos direitos das pessoas idosas”, destaca o deputado Evair de Melo.
O PL inclui no Estatuto do Idoso os seguintes crimes: deixar de dar atendimento preferencial a idoso (pena: reclusão de 6 meses a 1 ano e multa); deixar de comunicar à autoridade responsável negligência ou discriminação contra idoso (reclusão de 6 meses a 1 ano); fraudar cadastro ou laudo para prejudicar idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa); negar ao idoso internado direito a acompanhante (reclusão de 6 meses a 1 ano e multa); e deixar de notificar violência contra idoso (reclusão de 2 a 5 anos e multa).
E a ampliação das punições existentes estabelecem de 1/3 para 2/3 o aumento de pena para o caso de homicídio doloso e de 1/3 para pena de homicídio culposo; de 3 a 12 meses de detenção para 4 a 16 meses no caso de violência doméstica; e em 1/3 a pena, de 3 a 12 meses de detenção, para quem exige cheque-caução ou outra garantia para atendimento médico de emergência.
Aprovado na Cidoso, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC.
Matéria publicada na página 3 da edição do Jornal O PIONEIRO do dia 18 de junho de 2017